Roubo cometido contra vítimas diversas em um só contexto configura concurso formal

Data:

estupro de vulnerável
Créditos: Michał Chodyra | iStock

O roubo cometido mediante uma única conduta contra patrimônios pertencentes a vítimas diversas caracteriza concurso formal de crimes, nos termos do artigo 70 do Código Penal, e não delito único. O entendimento aplica-se independentemente do vínculo existente entre as vítimas, inclusive quando pertencentes à mesma família, sendo prescindível a individualização dos bens subtraídos.

Com base nessa orientação, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás, reformando acórdão que havia reconhecido a ocorrência de crime único em assalto a residência familiar. O colegiado determinou a reinclusão da causa de aumento prevista no artigo 70 do Código Penal e fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.192 dos recursos repetitivos.

Segundo a tese firmada, “o cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta, sem desígnios autônomos, contra o patrimônio de vítimas distintas, ainda que integrantes da mesma entidade familiar, configura concurso formal de crimes”. O feito foi afetado ao rito dos repetitivos em abril de 2023, tendo seu julgamento concluído em outubro de 2025.

Caso concreto

No caso analisado, dois indivíduos invadiram uma residência, renderam duas vítimas mediante grave ameaça e restrição da liberdade, e subtraíram diversos bens, entre eles um veículo automotor, televisão, videogames, computador, roupas e calçados.

O Tribunal de Justiça de Goiás afastou a aplicação do concurso formal, ao fundamento de que a denúncia e a prova oral não teriam individualizado quais bens pertenciam especificamente a cada morador. Para a corte estadual, o fato de as vítimas integrarem a mesma família inviabilizaria a distinção dos patrimônios, conduzindo ao reconhecimento de crime único.

O Ministério Público estadual interpôs recurso especial, sustentando que a pluralidade de vítimas atingidas, ainda que no mesmo contexto fático e por meio de uma só ação, é suficiente para caracterizar a multiplicidade de crimes, legitimando a incidência do concurso formal e o consequente aumento da pena.

Entendimento do STJ

Relator do recurso, o ministro Og Fernandes acolheu integralmente a tese ministerial. O magistrado ressaltou que a orientação se aplica a qualquer hipótese de roubo com múltiplas vítimas, ainda que pertencentes à mesma família, destacando que tribunais estaduais frequentemente afastam o concurso formal sob o argumento da impossibilidade de individualização dos bens subtraídos.

Segundo o relator, “a individualização dos bens não é requisito para o reconhecimento da pluralidade de patrimônios violados, bastando que se trate de bens pertencentes a vítimas distintas”. Acrescentou, ainda, que “o dolo do agente, ao assumir o risco de atingir patrimônios diversos, autoriza a aplicação do concurso formal próprio, previsto no art. 70 do Código Penal, sendo irrelevante o vínculo familiar entre as vítimas”.

O ministro concluiu afirmando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ofensa a mais de um patrimônio impede o reconhecimento de crime único, impondo a incidência do concurso formal de crimes.

REsp 1.960.300

Clique aqui para ler o acórdão.

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo