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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a concessão de financiamento público, incentivos fiscais e a celebração de contratos com a administração pública por empresas e pessoas físicas condenadas pela exploração de trabalho em condições análogas à escravidão. A proposta segue em tramitação na Casa.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2019, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). A nova redação preserva a finalidade do projeto original, promovendo ajustes voltados ao fortalecimento da segurança jurídica e à redução de eventuais controvérsias judiciais.
Em seu parecer, o relator destacou que as alterações introduzidas buscam compatibilizar o rigor das sanções com garantias processuais, qualificando as restrições impostas como um “filtro objetivo e legítimo” para o acesso a recursos e vínculos com o poder público.
Para o autor da proposta, a vedação é medida necessária para resguardar a moralidade administrativa. Segundo Capitão Alberto Neto, “é incompatível com os princípios da administração pública a concessão de benefícios, financiamentos ou contratos a quem submete trabalhadores a condições análogas às de escravo”.
Principais alterações
O projeto original previa a alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal e da antiga Lei de Licitações, vedando repasses a empresas que estivessem respondendo a processos ou incluídas no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”.
O substitutivo aprovado, no entanto, exige a existência de condenação criminal com trânsito em julgado ou decisão administrativa definitiva para a inclusão no cadastro, afastando a aplicação automática da penalidade em casos ainda pendentes de julgamento. Além disso, o texto promove adequação legislativa ao alterar a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), em substituição à norma revogada mencionada no projeto original.
De acordo com o texto, a restrição ao acesso a recursos públicos perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a exclusão do empregador do cadastro oficial, conforme o caso. Para o relator, a combinação entre condenação judicial definitiva e inclusão na “lista suja” estabelece um sistema de dupla barreira, com bloqueio preventivo imediato e sanção duradoura após decisão final.
Tramitação
A proposta ainda será apreciada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovada, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para análise do Senado Federal.
Para se converter em lei, o texto deverá ser aprovado por ambas as Casas do Congresso Nacional.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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