Justiça condena DF e IGESDF por falha na comunicação de óbito em hospital

Data:

Justiça concede indenização por erro médico que levou criança a morte em hospital
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 21 mil a familiares de uma paciente que faleceu no Hospital de Base sem que o óbito fosse comunicado de forma tempestiva.

Conforme os autos, a paciente foi internada voluntariamente na ala psiquiátrica da unidade hospitalar em julho de 2024, com diagnóstico de Transtorno Afetivo Bipolar. Cinco dias após a internação, em 15 de julho, ela faleceu no período da manhã, após tentativas de reanimação cardiopulmonar. Apesar do falecimento, os familiares somente tomaram conhecimento da morte dois dias depois, em 17 de julho, quando o companheiro da paciente foi informado por uma amiga e compareceu ao hospital.

Durante o atendimento psicossocial prestado à família, a própria instituição reconheceu falha na comunicação do óbito. Dois filhos e um irmão da paciente ajuizaram ação indenizatória, sustentando que a omissão violou princípios éticos e humanitários, causou sofrimento desnecessário e afrontou a dignidade da pessoa humana. Ressaltaram, ainda, que os contatos telefônicos de dois dos filhos e do irmão haviam sido informados no momento da internação.

Os autores também relataram que registraram reclamação na Ouvidoria do hospital, sem retorno, e que não foi realizada a reunião prometida para apresentação dos resultados da apuração interna.

Em contestação, o Distrito Federal e o IGESDF alegaram inexistência de prazo legal específico para comunicação de óbito e afirmaram que a paciente teria declarado estar em situação de rua. Sustentaram, ainda, que não havia comprovação de vínculo afetivo intenso com os familiares, que não acompanharam a internação.

Ao analisar o caso, o magistrado afastou a ocorrência de erro médico, ao concluir que a paciente recebeu atendimento adequado e que o óbito decorreu de causas naturais, como insuficiência respiratória, pneumonia bilateral, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial. Contudo, reconheceu a falha na prestação do serviço hospitalar quanto à comunicação do falecimento.

Segundo o juiz, cabia à instituição hospitalar informar os familiares sobre o óbito, sendo injustificável o conhecimento tardio da morte, ocorrido três dias após o falecimento. Para o magistrado, a omissão caracteriza falha no serviço e gera o dever de indenizar pelos danos morais sofridos.

O julgador destacou que, ainda que a paciente estivesse em situação de vulnerabilidade social, o atraso na comunicação causou dor, frustração e revolta aos familiares, configurando ofensa à integridade psíquica dos autores.

Na fixação do valor indenizatório, foram considerados a extensão do abalo moral, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico da condenação. O montante foi arbitrado em R$ 7 mil para cada autor, totalizando R$ 21 mil.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0718903-79.2024.8.07.0018.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo