Justiça do Trabalho garante legitimidade de herdeiros para cobrar direitos do trabalhador

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STJ concede totalidade da herança à companheira na falta de filhos ou ascendentes
Créditos: By Gajus-Images

A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceu a legitimidade ativa dos filhos de trabalhador falecido para pleitear direitos trabalhistas em juízo, reformando decisão da Vara do Trabalho de Almenara/MG que havia extinguido o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa.

A ação foi proposta em nome do espólio do empregado, com pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de verbas trabalhistas. O juízo de primeiro grau extinguiu o feito sob o fundamento de ausência de inventário e de inventariante regularmente nomeado, bem como da possível existência de companheira sobrevivente com prioridade legal para recebimento de créditos trabalhistas.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador José Murilo de Moraes, observou que a certidão de óbito indicava que o trabalhador era divorciado e deixou quatro filhos. Consta nos autos declaração de anuência firmada pelos herdeiros, autorizando que um deles os representasse judicialmente.

O magistrado destacou que o art. 1º da Lei nº 6.858/1980 prevê que, na ausência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, os valores devidos pelo empregador e não recebidos em vida podem ser pagos diretamente aos sucessores previstos na legislação civil, independentemente de inventário ou arrolamento.

Segundo o relator, a jurisprudência trabalhista tem adotado interpretação flexível da norma, admitindo que dependentes e herdeiros ingressem em juízo para buscar créditos trabalhistas sem a necessidade de inventário formal, em atenção à finalidade social da lei e aos princípios da simplicidade e celeridade que regem o processo do trabalho.

A decisão também ressaltou que os documentos juntados comprovaram o parentesco e a condição dos autores como herdeiros legítimos, conforme a ordem sucessória prevista no Código Civil. Nesse contexto, destacou-se a transmissibilidade dos direitos patrimoniais do falecido aos sucessores, nos termos dos arts. 943 e 1.784 do Código Civil, incluindo créditos trabalhistas de natureza alimentar.

O colegiado ainda invocou o princípio da primazia do julgamento do mérito, segundo o qual questões formais devem ser superadas sempre que possível, a fim de assegurar a efetiva solução do conflito e o acesso à justiça.

Com o provimento do recurso, o processo retornou à vara de origem para análise do mérito. Os herdeiros buscam o reconhecimento do vínculo de emprego mantido pelo falecido com um fazendeiro, além da anotação na Carteira de Trabalho e pagamento das verbas decorrentes. A defesa sustenta que a relação existente era de parceria agrícola e comodato.

A decisão foi unânime.

(Com informações do TRT-3)

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