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A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a ocorrência de abandono afetivo e condenou um pai ao pagamento de indenização por danos morais aos dois filhos, fixada no montante total de R$ 30 mil.
Os autores sustentaram que sofreram prejuízos emocionais decorrentes da ausência paterna, marcada pela falta de convivência, afeto e apoio emocional, apesar da proximidade entre as residências. Alegaram, ainda, irregularidades no pagamento da pensão alimentícia.
Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. Contudo, ao apreciar o recurso, o relator, desembargador Luis Fernando Cirillo, concluiu estarem presentes os pressupostos da responsabilidade civil, destacando que a reparação é cabível quando demonstrados o ato ilícito, o dano e o nexo causal.
Segundo o magistrado, os elementos constantes dos autos evidenciam que a relação entre pai e filhos foi marcada por distanciamento e conflitos. Também foi afastada a alegação de que a genitora teria impedido o contato, uma vez que, embora o requerido tenha ajuizado ação revisional de alimentos, não buscou a regulamentação do direito de visitas.
O relator ressaltou que as dificuldades inerentes à convivência entre genitores separados não constituem obstáculo intransponível ao exercício da paternidade responsável, devendo o bem-estar dos filhos prevalecer sobre divergências entre os adultos. Destacou, ainda, que a proximidade geográfica entre as famílias e a convivência entre parentes deveriam facilitar o contato, circunstância que reforçou a ausência de iniciativa paterna em manter vínculo afetivo.
O julgamento foi unânime.
(Com informações do TJSP)
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