Gilmar Mendes afirma que vazamento de conversas privadas viola direito à intimidade

Data:

Política de Privacidade - LGPD
Créditos: SergeyNivens / Depositphotos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta segunda-feira (9) que o vazamento de conversas privadas configura uma grave violação ao direito constitucional à intimidade. A declaração foi feita em publicação nas redes sociais.

Segundo o decano da Corte, a divulgação de diálogos íntimos demonstra que o Estado falhou em seu “dever de guarda” das informações e não respeitou a legislação que protege dados e comunicações pessoais.

Embora não tenha mencionado diretamente o episódio, a manifestação ocorre após a divulgação de conversas íntimas entre o banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, e sua ex-namorada, a modelo Martha Graeff.

Mendes ressaltou que a exposição desse tipo de conteúdo é ainda mais preocupante por ocorrer na semana em que se celebra o Dia Internacional da Mulher. Para o ministro, o caso evidencia como a intimidade feminina historicamente se torna alvo de tentativas de desmoralização e controle.

O ministro também defendeu a criação de uma Lei Geral de Proteção de Dados voltada para a esfera criminal. Na avaliação dele, quando investigações deixam de ser conduzidas de forma técnica e passam a ser transformadas em espetáculo público, ocorre um processo de “linchamento moral”, que fere a dignidade humana e os direitos fundamentais.

Investigação

Na semana passada, o ministro André Mendonça, relator do caso envolvendo o Banco Master no STF, determinou a abertura de inquérito na Polícia Federal (PF) para apurar o vazamento de dados protegidos por sigilo bancário, fiscal e telemático de Daniel Vorcaro.

A medida foi tomada após pedido da defesa do banqueiro para investigar a origem das divulgações.

(Com informações da Agência Brasil por Andre Richter)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo