STF inicia julgamento de deputados acusados de desvio de emendas parlamentares

Data:

STF inicia julgamento de deputados acusados de desvio de emendas parlamentares | Juristas
Crédito: corgarashu / shutterstock.com

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (10) o julgamento da Ação Penal (AP) 2670, que tem como réus deputados federais do Partido Liberal (PL) denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por suposto desvio de recursos de emendas parlamentares.

Entre os acusados estão os deputados Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), o Pastor Gil, além do ex-deputado federal João Bosco da Costa (PL-SE), o Bosco Costa. Os três respondem pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.

Segundo a PGR, os parlamentares teriam solicitado pagamento de propina em troca da destinação de recursos ao município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares. A denúncia foi apresentada inicialmente no Inquérito (INQ) 4870 e recebida pela Primeira Turma em março de 2025, quando foi convertida em ação penal.

Além dos três políticos, também são réus no processo Thalles Andrade Costa, João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha, totalizando oito acusados.

Sessões do julgamento

O julgamento está previsto para ocorrer em até três sessões. A primeira começou às 9h desta terça-feira (10), com outra sessão marcada para as 14h do mesmo dia. Caso seja necessário, a análise será retomada às 9h de quarta-feira (11).

As sessões ocorrem na sala da Primeira Turma do STF e são transmitidas ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal oficial do Supremo no YouTube.

Como será a análise

O julgamento segue as regras da Lei 8.038/1990, que disciplina os processos criminais no STF, além do Regimento Interno da Corte. Após a abertura da sessão pelo presidente da Turma, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, apresenta o relatório, com um resumo dos fatos, do histórico do processo e das posições da acusação e das defesas.

Em seguida, o subprocurador-geral da República Paulo Vasconcelos Jacobina terá até uma hora para apresentar a manifestação da PGR, prazo que pode ser ampliado devido ao número de réus. Depois disso, os advogados de defesa terão até uma hora cada para fazer suas sustentações orais.

Encerradas as manifestações, começa a votação. Após o voto do relator, votam os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e o presidente da Turma, Flávio Dino. A decisão será tomada por maioria.

Suspeita de cobrança de propina

De acordo com a denúncia, em 2020 os deputados teriam solicitado ao então prefeito de São José de Ribamar (MA), José Eudes, o pagamento de R$ 1,6 milhão — valor correspondente a 25% de R$ 6,67 milhões em emendas parlamentares destinadas ao município.

As investigações tiveram início após uma notícia-crime apresentada pelo ex-prefeito, que afirmou não ter participado de qualquer negociação envolvendo os recursos e relatou ter sofrido cobranças e intimidações por parte do grupo investigado.

A PGR sustenta que a suposta organização criminosa seria liderada por Josimar Maranhãozinho, responsável por controlar e direcionar a destinação das emendas. A acusação afirma que esse papel de liderança aparece em diálogos e documentos obtidos durante a investigação, que indicariam um esquema de comercialização de emendas parlamentares.

Defesas contestam acusação

As defesas dos parlamentares negam as acusações. Josimar Maranhãozinho afirma que os recursos citados na denúncia não seriam provenientes de emendas parlamentares, mas de verbas próprias do Ministério da Saúde destinadas ao município por decisão da pasta. Segundo ele, não há provas de que tenha solicitado vantagem indevida.

A defesa do deputado Pastor Gil sustenta que não existe comprovação de que ele tenha pedido qualquer tipo de pagamento irregular para a destinação de recursos públicos.

Já os advogados de Bosco Costa argumentam que a emenda atribuída ao ex-parlamentar foi incluída no Orçamento antes mesmo de ele assumir o mandato. Segundo a defesa, não há prova de que ele tenha solicitado vantagem indevida ou que tivesse conhecimento das supostas cobranças feitas por terceiros.

Os três também pedem a anulação das provas obtidas nas operações Ágio Final e Emendário.

(Com informações do STF por Edilene Cordeiro)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo