STJ afasta aplicação da continuidade delitiva em infrações administrativas do Inmetro por ausência de previsão legal

Data:

Prescrição só começa a contar a partir do encerramento do processo administrativo
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o instituto da continuidade delitiva, previsto no artigo 71 do Código Penal, não pode ser aplicado no âmbito do direito administrativo sancionador sem expressa autorização legal.

Com base nessa orientação, o colegiado deu provimento a recurso especial interposto pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), restabelecendo multas administrativas impostas a uma empresa do setor alimentício em razão de irregularidades constatadas em seus produtos.

O caso teve origem em fiscalizações realizadas no ano de 2014, ocasião em que foram lavrados 18 autos de infração, posteriormente consolidados em 15 processos administrativos sancionadores, todos culminando na aplicação de penalidades pecuniárias.

Nas instâncias ordinárias, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceram a ocorrência de continuidade delitiva, ao fundamento de que as infrações apresentavam homogeneidade material e contextual. Em consequência, entenderam pela unificação das sanções, aplicando, por analogia, o regime do direito penal, com redução do montante total das multas.

Ao apreciar o recurso, o relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que a transposição de institutos próprios do direito penal para o direito administrativo sancionador exige previsão legal específica, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita.

Nesse sentido, invocou orientação do Supremo Tribunal Federal firmada no julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral, segundo a qual a aplicação de categorias típicas do direito penal a outros regimes sancionatórios depende de autorização legislativa expressa.

O relator também ressaltou a necessidade de coerência interpretativa, afirmando que não seria adequado restringir tal exigência apenas às hipóteses de improbidade administrativa — que possuem maior gravidade sancionatória — e flexibilizá-la em casos de infrações administrativas decorrentes de fiscalização ordinária.

Adicionalmente, mencionou precedente da própria Primeira Turma no julgamento do REsp 2.087.667, no qual se admitiu a continuidade de infrações administrativas em razão de previsão expressa contida no artigo 48, §2º, da Lei 12.815/2013, circunstância ausente no caso em análise.

Ao final, concluiu que a aplicação analógica do artigo 71 do Código Penal implicaria indevida ampliação dos limites normativos estabelecidos pelo legislador, em afronta direta ao princípio da legalidade, razão pela qual restabeleceu integralmente as penalidades impostas pelo Inmetro.

Leia aqui o acórdão.

Processo: AREsp 2642744

(Com informações do STJ

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo