Justiça do DF condena envolvidos em esquema de manipulação de resultados no futebol

Data:

Jogo de Futebol - Injúria Racial - Gol
Créditos: SergeyNivens / Depositphotos

A Justiça do Distrito Federal condenou quatro réus por participação em um esquema de manipulação de resultados no Campeonato Brasiliense de Futebol de 2024, com o objetivo de obter lucro por meio de apostas esportivas. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara Criminal de Santa Maria, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Apontado como líder da organização criminosa, William Pereira Rogatto teve a pena fixada em 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa. Amauri Pereira dos Santos foi condenado a 11 anos e 10 meses, também em regime fechado. Já Alexandre Batista Damasceno e Nathan Henrique Gama da Silva receberam penas de 7 anos de reclusão, em regime semiaberto. A ré Dayana Nunes Feitosa foi absolvida.

A ação penal teve origem em denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), no contexto da “Operação Fim de Jogo”. Segundo a acusação, os envolvidos atuavam de forma estruturada, com divisão de funções, para fraudar partidas por meio de combinações prévias e influência direta de jogadores em campo.

A sentença reconheceu que o grupo explorou a fragilidade financeira de um clube do Distrito Federal para viabilizar as fraudes. Entre as provas consideradas estão relatórios técnicos que identificaram padrões atípicos de apostas, movimentações financeiras suspeitas e análises de lances incompatíveis com a normalidade das partidas, além de depoimentos colhidos durante a investigação.

Na decisão, o magistrado destacou que a manipulação comprometeu a integridade das competições esportivas e abalou a confiança do público, ressaltando que os fatos ultrapassam o âmbito esportivo e configuram crimes previstos na legislação penal.

A decisão ainda é passível de recurso.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0710361-96.2024.8.07.0010

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo