Associação leva ao STF questionamentos contra marco legal de combate ao crime organizado

Data:

Edson Fachin
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7952, com pedido de medida liminar, para contestar dispositivos da Lei nº 15.358/2026. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Na ação, a entidade sustenta que a norma viola garantias fundamentais e questiona 19 dispositivos da lei, especialmente aqueles que tratam do aumento de penas, da decretação de prisão preventiva, do confisco de bens e de limitações ao direito de defesa.

Entre os pontos centrais da controvérsia está a previsão de penas que podem chegar a 60 anos para o crime de domínio social estruturado, aliada à exigência de cumprimento de 85% da pena para progressão de regime e à vedação de livramento condicional. Segundo a ANPV, essas regras inviabilizariam, na prática, a progressão de regime.

A associação também contesta a possibilidade de decretação automática de prisão preventiva, sem análise individualizada pelo juiz, além de medidas como o confisco e a alienação antecipada de bens sem condenação definitiva.

Outro aspecto questionado diz respeito à inversão do ônus da prova e ao monitoramento de comunicações entre advogado e cliente, o que, segundo a entidade, comprometeria o direito de defesa.

A ação ainda abrange dispositivos relacionados à execução penal, como restrições a benefícios, regras mais rígidas para cumprimento de pena, transferência de presos para presídios federais e a criação de banco de dados com presunção de vínculo com organizações criminosas.

A ANPV pede a suspensão imediata dos trechos questionados até o julgamento definitivo da ação pelo STF.

(Com informações do STF por Jorge Macedo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo