
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu parcialmente nova denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Faroeste e tornou rés duas desembargadoras do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e dois empresários investigados por supostos crimes de corrupção e lavagem de capitais.
Passam a responder à ação penal as desembargadoras Maria do Socorro Barreto Santiago e Marivalda Almeida Moutinho, além dos empresários Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos.
Segundo o Ministério Público Federal, os investigados teriam participado de esquema envolvendo manipulação de julgamentos relacionados a disputas fundiárias e bloqueio de matrículas imobiliárias na Bahia. A acusação sustenta que os empresários, apontados como integrantes do chamado “núcleo privado” da organização, teriam oferecido dinheiro e bens de alto valor às magistradas, incluindo obras de arte, em troca de favorecimentos processuais.
As defesas alegaram ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, além de inépcia da denúncia e ocorrência de litispendência, sob o argumento de que os investigados já respondem a outras ações decorrentes da Operação Faroeste, inclusive à Ação Penal 940, em tramitação no STJ.
Relator do caso, o ministro Og Fernandes afastou a alegação de litispendência. Segundo ele, os fatos narrados nesta nova denúncia possuem objeto distinto daquele discutido na Ação Penal 940, que trata principalmente de organização criminosa e lavagem de capitais em contexto mais amplo.
Para o magistrado, não há impedimento ao prosseguimento de ações penais distintas quando os fatos imputados são autônomos e possuem recortes específicos relacionados a corrupção e lavagem de dinheiro.
Por outro lado, a Corte Especial rejeitou a parte da denúncia referente aos investigados apontados como integrantes do chamado “núcleo da defesa social”, grupo formado por membros do Ministério Público estadual e da Secretaria de Segurança Pública suspeitos de tentativa de obstrução das investigações.
Segundo o relator, os elementos apresentados pelo MPF não demonstraram, de forma consistente, a existência de vínculo estável e permanente entre esses investigados e a suposta organização criminosa. O ministro observou que as acusações se basearam em referências consideradas informais e conjecturais extraídas de diálogos gravados, sem provas convergentes que comprovassem atuação coordenada.
A Operação Faroeste investiga suposto esquema de venda de decisões judiciais relacionado a disputas de terras no oeste da Bahia. Em fases anteriores da operação, o STJ já havia recebido outras denúncias envolvendo magistrados e determinado afastamentos cautelares de integrantes do TJ-BA.
(Com informações do Juri News)
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