STJ afeta recursos repetitivos sobre inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática

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Inadmitidos 200 recursos extraordinários sobre compensação de débitos tributários com precatórios
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.234.706 e 2.234.699 para julgamento sob o rito dos repetitivos. Os processos, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, deram origem ao Tema 1.423 na base de dados da corte.

A controvérsia jurídica discutida envolve a inadmissibilidade de recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida por relator em segunda instância. Com a afetação, o tribunal deverá consolidar entendimento sobre a necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias antes da apresentação do recurso especial ao STJ.

Ao defender a afetação do tema, Sebastião Reis Júnior afirmou que é possível formar precedente vinculante mesmo quando a discussão se limita à admissibilidade do recurso, sem análise do mérito da causa. Segundo o ministro, a matéria já apresenta maturidade suficiente para a fixação de tese jurídica com segurança e estabilidade.

A Corte Especial também decidiu não suspender os processos semelhantes em tramitação no país. Para o colegiado, já existe entendimento consolidado sobre o assunto, e a paralisação das ações poderia prejudicar os princípios da celeridade e da razoável duração do processo.

De acordo com o relator, a tendência é que o STJ reafirme a aplicação, por analogia, da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento estabelece que o recurso extraordinário é inadmissível quando ainda houver possibilidade de recurso ordinário na instância de origem, exigindo o esgotamento prévio das vias recursais.

Mesmo com a orientação já sedimentada, o ministro destacou que o STJ continua recebendo grande volume de recursos sobre a matéria. Dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) apontam a existência de ao menos 27 mil decisões monocráticas e 788 acórdãos relacionados ao tema dentro da corte.

O julgamento sob o rito dos repetitivos está previsto nos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e busca uniformizar o entendimento jurídico em demandas repetitivas nos tribunais brasileiros. A sistemática permite maior economia processual, redução do número de recursos e fortalecimento da segurança jurídica.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.234.706.

Processo: REsp 2234706REsp 2234699

(Com informações do STJ)

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