TJ-PR mantém indenização a guarda municipal vítima de figurinhas ofensivas no WhatsApp

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TJ-PR mantém indenização a guarda municipal vítima de figurinhas ofensivas no WhatsApp | Juristas

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a condenação do município de Cascavel ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma guarda municipal que teve sua imagem utilizada em figurinhas ofensivas no WhatsApp.

A servidora, que atua como inspetora da Guarda Municipal desde 2017, relatou que descobriu, em maio de 2023, a existência de stickers com sua foto e palavras depreciativas armazenados em um computador da Central de Videomonitoramento da corporação.

De acordo com o processo, as figurinhas continham conteúdo vexatório e ofensivo à honra da agente pública. Em sua defesa, o município alegou ausência de provas de participação de servidores ou de responsabilidade direta da administração pública pelos fatos.

No entanto, o relator do caso, juiz Marco Vinícius Schiebel, entendeu que os documentos e depoimentos apresentados comprovaram que as imagens estavam salvas em equipamento institucional da Guarda Municipal, de acesso restrito aos agentes.

O magistrado destacou ainda que os stickers apareciam nas abas de “usadas com frequência” e “favoritos”, indicando compartilhamento recorrente entre colegas de trabalho.

Segundo o relator, ficou configurada a omissão do município diante da falha em impedir a violação à honra e à imagem da servidora. A decisão aplicou a teoria da culpa administrativa, segundo a qual a administração pública pode ser responsabilizada quando há deficiência ou mau funcionamento do serviço público.

Ao analisar o valor da indenização, o colegiado considerou que a quantia fixada em primeira instância era adequada para reparar os danos morais sofridos pela guarda municipal, levando em conta as circunstâncias do caso.

Com isso, a turma recursal negou o recurso apresentado pelo município e manteve a condenação ao pagamento de R$ 5 mil, além de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Processo: 0041264-10.2023.8.16.0021

Confira o acórdão.

(Com informações do Migalhas)

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