
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, sentença que condenou um município paulista ao pagamento de indenização por danos morais a uma servidora pública que trabalhou em um ambiente sem banheiro exclusivo para mulheres. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, sendo alterado apenas o critério de correção monetária da condenação.
O caso envolve uma motorista municipal que atuava em uma garagem onde era a única mulher entre cerca de 30 funcionários. Segundo os autos, o local contava com apenas um banheiro, compartilhado por todos os servidores.
Constrangimentos diários
As provas reunidas no processo indicaram que a ausência de instalações adequadas gerava situações recorrentes de constrangimento. Antes de utilizar o sanitário, os colegas costumavam gritar para verificar se a servidora estava no local. Em razão do desconforto, ela frequentemente evitava usar o banheiro durante o expediente.
A ação foi julgada procedente em primeira instância, levando o município a recorrer ao TJ-SP sob o argumento de que não houve assédio ou qualquer conduta ofensiva praticada pelos demais trabalhadores.
Falha da administração pública
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Fausto Seabra, destacou que o dano moral não decorreu do comportamento dos colegas de trabalho, mas da omissão do poder público em garantir condições adequadas para a preservação da privacidade e da dignidade da servidora.
Segundo o magistrado, a responsabilidade do município está relacionada à ausência de estrutura compatível com a presença de uma mulher no ambiente de trabalho.
“O ponto decisivo não está na conduta individual dos demais trabalhadores, mas na falha da Administração em garantir condições dignas, seguras e compatíveis com a preservação da intimidade no ambiente funcional”, registrou o relator.
Para o desembargador, a situação ultrapassou meros transtornos do cotidiano e atingiu direitos ligados à personalidade da servidora, como a dignidade, a intimidade e a integridade moral.
A decisão foi unânime.
Com o julgamento, foi mantida a condenação do município ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à servidora.
Apelação nº 0000241-20.2024.8.26.0426
(Com informações do TJ-SP)
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