STF julga pedido de anulação do caso Mariana Ferrer e debate proteção de vítimas em audiências judiciais

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Improcedente anulação de negócio não cumprido para matar mulher que não conseguia suicidar
Créditos: izzet ugutmen / Shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do recurso que pede a anulação do processo que resultou na absolvição do empresário André Aranha da acusação de estupro apresentada pela influenciadora digital Mariana Ferrer. A análise do caso poderá estabelecer diretrizes para situações semelhantes em todo o país, já que o tema possui repercussão geral reconhecida.

Durante a sessão, a defesa de Mariana Ferrer sustentou que a influenciadora foi submetida a constrangimentos e humilhações durante a audiência em que prestou depoimento como vítima. Segundo os advogados, houve violação de sua dignidade e de garantias fundamentais ao longo da instrução processual.

Ao apresentar a sustentação oral, a defesa afirmou que Mariana foi alvo de comentários ofensivos, ironias e insinuações consideradas incompatíveis com o exercício regular da defesa técnica. Os advogados destacaram que a vítima chegou a pedir respeito durante a audiência e argumentaram que o episódio extrapolou os limites do contraditório e da ampla defesa.

O caso teve ampla repercussão nacional após a divulgação, em 2020, de vídeos da audiência realizada na Justiça catarinense. Nas imagens, o então advogado de André Aranha faz referências à vida pessoal e à imagem da influenciadora, circunstâncias que geraram críticas de entidades jurídicas, organizações de defesa dos direitos das mulheres e da sociedade civil.

Mariana Ferrer afirma ter sido dopada e vítima de violência sexual em uma casa noturna localizada em Jurerê Internacional, em Florianópolis, em 2018. Após investigação policial, André Aranha foi denunciado pelo Ministério Público por estupro de vulnerável. Em 2020, contudo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu que não havia provas suficientes para demonstrar o estado de vulnerabilidade da vítima no momento dos fatos e absolveu o acusado. A decisão foi mantida em grau recursal no ano seguinte.

No STF, a defesa da influenciadora sustenta que a condução da audiência comprometeu a regularidade do processo e violou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Os advogados também alegam que não houve intervenção adequada dos agentes públicos presentes para impedir os constrangimentos sofridos pela vítima.

Por sua vez, a defesa de André Aranha argumenta que a absolvição foi baseada exclusivamente nas provas produzidas durante a instrução processual e que os fatos ocorridos durante o depoimento não influenciaram o resultado do julgamento.

Antes de chegar ao Supremo, o pedido de anulação foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o recurso em dezembro de 2024. Na ocasião, a Sexta Turma entendeu que a alegação de nulidade não foi apresentada no momento processual adequado.

Caso impulsionou criação de lei de proteção às vítimas

A repercussão do episódio levou à aprovação da Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer. A norma estabelece mecanismos para proteger vítimas e testemunhas de constrangimentos, humilhações, ataques à honra e manifestações discriminatórias durante audiências e demais atos processuais, especialmente em casos de crimes contra a dignidade sexual.

A legislação também reforça o dever de todos os participantes do processo de preservar a integridade física e psicológica das vítimas, buscando evitar a revitimização durante a tramitação judicial.

O julgamento foi suspenso após as sustentações orais e será retomado pelos ministros em sessão posterior.

(Com  informações do UOL por Victoria Bechara e Davi Vittorazzi)

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