
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, retirou da pauta de julgamentos do Plenário o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, que discutirá a existência ou não de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais. A matéria estava prevista para ser analisada nesta semana e possui repercussão geral reconhecida, o que significa que a futura decisão servirá de referência para processos semelhantes em todo o país.
A retirada do processo ocorreu após o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) informarem ao Supremo que, em 12 de junho, foi aprovada a Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), instrumento internacional que estabelece direitos, deveres e parâmetros para a regulamentação do trabalho em plataformas digitais.
Diante da novidade, a DPU e a trabalhadora que figura como parte no recurso solicitaram o adiamento do julgamento para que o conteúdo da convenção possa ser analisado pelos ministros antes da definição da tese jurídica.
Fato superveniente
Ao acolher o pedido, o ministro Edson Fachin afirmou que a aprovação da Convenção nº 193 da OIT constitui fato superveniente relevante, capaz de influenciar a análise da controvérsia.
Segundo o presidente do STF, a relevância internacional do novo tratado e seus possíveis reflexos sobre o ordenamento jurídico brasileiro justificam a retirada do processo da pauta até que as partes possam se manifestar sobre o tema.
O ministro determinou a intimação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda., autora do recurso, bem como dos amici curiae habilitados no processo, para que apresentem manifestação no prazo de cinco dias acerca da nova norma internacional antes da retomada do julgamento.
Caso poderá definir entendimento nacional
O recurso teve repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.291, razão pela qual a decisão do Supremo deverá orientar todos os processos que discutem a natureza da relação jurídica entre trabalhadores de aplicativos e empresas de tecnologia.
No caso concreto, a Uber busca reverter decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego entre a plataforma e uma motorista.
A discussão tramita em conjunto com a Reclamação (RCL) 64.018, proposta pela Rappi, que questiona decisão da Justiça do Trabalho favorável ao reconhecimento do vínculo empregatício de um entregador por aplicativo.
A expectativa é de que o julgamento estabeleça critérios para definir quando a relação entre plataformas digitais e trabalhadores caracteriza vínculo de emprego e quando configura prestação de serviços autônoma, tema que tem gerado intensa controvérsia nos tribunais brasileiros.
Com a retirada do processo da pauta, ainda não há nova data para o julgamento.
(Com informações do STF por Jorge Macedo)
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