Justiça condena Igreja Universal a pagar R$ 12 milhões a construtora após rejeitar acusação de fraude

Data:

Viúva com câncer consegue liberação de imposto de renda sobre suplementação de pensão
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A Justiça rejeitou as acusações de superfaturamento apresentadas pela Igreja Universal do Reino de Deus contra a construtora Teixeira Duarte e um bispo da instituição, relacionadas às obras do templo Solo Sagrado, em Taguatinga (DF). Na mesma decisão, a igreja foi condenada a efetuar o pagamento de aproximadamente R$ 12 milhões que haviam sido retidos durante a execução do contrato, valor que ainda será acrescido de juros, correção monetária e multa contratual. A decisão é passível de recurso.

A ação foi ajuizada em 2025, após a Igreja alegar que uma auditoria interna teria identificado um suposto superfaturamento de cerca de R$ 51 milhões na construção da catedral, inaugurada em 2022. Segundo a instituição, o então responsável pelo departamento de engenharia, bispo Tone Fraga, teria atuado em conluio com a construtora para elevar indevidamente os custos da obra.

Ao analisar o caso, a juíza Paula da Rocha e Silva concluiu que as alegações não foram comprovadas. Na sentença, a magistrada afirmou que não foram produzidas provas capazes de demonstrar a existência de fraude, vantagem indevida ou qualquer ajuste ilícito entre o bispo e a empresa contratada.

A decisão também destaca que os contratos foram submetidos à análise do departamento jurídico e da alta administração da própria Igreja, que aprovou e assinou os instrumentos contratuais, sem que houvesse elementos que indicassem eventual indução a erro mediante informações falsas ou omissões dolosas.

Com esse entendimento, a magistrada determinou que a Igreja Universal efetue o pagamento das parcelas contratuais que haviam sido retidas, correspondentes a aproximadamente R$ 12 milhões, acrescidas dos encargos previstos no contrato.

Argumentos das partes

Em sua defesa, o bispo Tone Fraga negou qualquer irregularidade e afirmou que atuou por mais de duas décadas na instituição. Segundo ele, o custo elevado da obra decorreu dos padrões de acabamento e das exigências técnicas estabelecidas pela própria Igreja, além de sustentar que não possuía autonomia para contratar empresas ou autorizar pagamentos.

A construtora Teixeira Duarte também refutou as acusações. A empresa afirmou que participou da concorrência após convite da Igreja Universal e que sua proposta comercial foi elaborada com base em critérios técnicos, econômicos e estratégicos. Sustentou ainda que todos os parâmetros financeiros e técnicos da obra foram definidos pela contratante e que diversos setores da instituição acompanharam as negociações e a execução contratual.

Na manifestação apresentada ao processo, a construtora argumentou que a simples apresentação de uma proposta comercial com os valores considerados adequados pela empresa não configura prática fraudulenta nem superfaturamento.

(Com informações do UOL por Rogério Gentile)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo