
A Justiça rejeitou as acusações de superfaturamento apresentadas pela Igreja Universal do Reino de Deus contra a construtora Teixeira Duarte e um bispo da instituição, relacionadas às obras do templo Solo Sagrado, em Taguatinga (DF). Na mesma decisão, a igreja foi condenada a efetuar o pagamento de aproximadamente R$ 12 milhões que haviam sido retidos durante a execução do contrato, valor que ainda será acrescido de juros, correção monetária e multa contratual. A decisão é passível de recurso.
A ação foi ajuizada em 2025, após a Igreja alegar que uma auditoria interna teria identificado um suposto superfaturamento de cerca de R$ 51 milhões na construção da catedral, inaugurada em 2022. Segundo a instituição, o então responsável pelo departamento de engenharia, bispo Tone Fraga, teria atuado em conluio com a construtora para elevar indevidamente os custos da obra.
Ao analisar o caso, a juíza Paula da Rocha e Silva concluiu que as alegações não foram comprovadas. Na sentença, a magistrada afirmou que não foram produzidas provas capazes de demonstrar a existência de fraude, vantagem indevida ou qualquer ajuste ilícito entre o bispo e a empresa contratada.
A decisão também destaca que os contratos foram submetidos à análise do departamento jurídico e da alta administração da própria Igreja, que aprovou e assinou os instrumentos contratuais, sem que houvesse elementos que indicassem eventual indução a erro mediante informações falsas ou omissões dolosas.
Com esse entendimento, a magistrada determinou que a Igreja Universal efetue o pagamento das parcelas contratuais que haviam sido retidas, correspondentes a aproximadamente R$ 12 milhões, acrescidas dos encargos previstos no contrato.
Argumentos das partes
Em sua defesa, o bispo Tone Fraga negou qualquer irregularidade e afirmou que atuou por mais de duas décadas na instituição. Segundo ele, o custo elevado da obra decorreu dos padrões de acabamento e das exigências técnicas estabelecidas pela própria Igreja, além de sustentar que não possuía autonomia para contratar empresas ou autorizar pagamentos.
A construtora Teixeira Duarte também refutou as acusações. A empresa afirmou que participou da concorrência após convite da Igreja Universal e que sua proposta comercial foi elaborada com base em critérios técnicos, econômicos e estratégicos. Sustentou ainda que todos os parâmetros financeiros e técnicos da obra foram definidos pela contratante e que diversos setores da instituição acompanharam as negociações e a execução contratual.
Na manifestação apresentada ao processo, a construtora argumentou que a simples apresentação de uma proposta comercial com os valores considerados adequados pela empresa não configura prática fraudulenta nem superfaturamento.
(Com informações do UOL por Rogério Gentile)
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