
A 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul (SC) condenou uma mulher ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e à publicação de uma retratação pública após reconhecer que ela realizou postagens ofensivas contra a própria nora em redes sociais. A decisão concluiu que as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram violação aos direitos da personalidade da autora.
De acordo com o processo, a avó da criança utilizou um perfil aberto ao público para divulgar, de forma reiterada, fotografias do neto — menor de idade — acompanhadas de mensagens que atribuíam à mãe da criança comportamentos considerados reprováveis. Nas publicações, ela insinuava que a nora manipulava o filho e seria responsável por impedir o convívio entre avó e neto.
As postagens permaneceram disponíveis na plataforma e motivaram comentários ofensivos dirigidos à mãe da criança. Conforme os autos, além de manter o conteúdo publicado, a ré interagia com as manifestações de terceiros, reforçando as críticas e contribuindo para ampliar a repercussão das ofensas entre familiares, amigos e demais usuários da rede social.
Na ação, a autora sustentou que as publicações atingiram sua honra, imagem, privacidade e dignidade, além de exporem indevidamente o filho em meio ao conflito familiar. Ela também alegou ter sofrido abalo psicológico e requereu a remoção das postagens, indenização por danos morais e a publicação de retratação.
Embora a ré tenha comparecido à audiência de conciliação e obtido prazo para apresentar defesa, ela não apresentou contestação. Em razão da omissão, foi decretada sua revelia. O magistrado, contudo, ressaltou que a condenação não decorreu exclusivamente da ausência de defesa, mas do conjunto probatório produzido pela autora.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as manifestações extrapolaram o exercício legítimo da liberdade de expressão. Segundo a sentença, não se tratava de mero desabafo relacionado ao afastamento do neto, mas da divulgação reiterada de conteúdo apto a expor a vida privada da nora e a atribuir-lhe publicamente condutas desabonadoras.
A decisão também destacou que a divulgação da imagem do menor, sem autorização da mãe e em meio ao conflito familiar, afronta a proteção jurídica assegurada às crianças e aos adolescentes. Para o magistrado, a ampla repercussão das publicações, aliada à participação da ré na disseminação das ofensas, caracterizou violação aos direitos da personalidade da autora, tornando desnecessária a demonstração específica do dano moral.
Além da indenização de R$ 10 mil, a ré deverá publicar uma retratação no mesmo perfil e na mesma rede social em que realizou as postagens ofensivas. A retratação deverá ser publicada no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado da sentença e permanecer disponível por, no mínimo, 30 dias.
(Com informações de O Globo por Lívia Nani)
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