Publicações ofensivas contra nora em rede social geram condenação por danos morais

Data:

Login do Facebook - Rede Social
Créditos: beer5020 / iStock

A 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul (SC) condenou uma mulher ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e à publicação de uma retratação pública após reconhecer que ela realizou postagens ofensivas contra a própria nora em redes sociais. A decisão concluiu que as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram violação aos direitos da personalidade da autora.

De acordo com o processo, a avó da criança utilizou um perfil aberto ao público para divulgar, de forma reiterada, fotografias do neto — menor de idade — acompanhadas de mensagens que atribuíam à mãe da criança comportamentos considerados reprováveis. Nas publicações, ela insinuava que a nora manipulava o filho e seria responsável por impedir o convívio entre avó e neto.

As postagens permaneceram disponíveis na plataforma e motivaram comentários ofensivos dirigidos à mãe da criança. Conforme os autos, além de manter o conteúdo publicado, a ré interagia com as manifestações de terceiros, reforçando as críticas e contribuindo para ampliar a repercussão das ofensas entre familiares, amigos e demais usuários da rede social.

Na ação, a autora sustentou que as publicações atingiram sua honra, imagem, privacidade e dignidade, além de exporem indevidamente o filho em meio ao conflito familiar. Ela também alegou ter sofrido abalo psicológico e requereu a remoção das postagens, indenização por danos morais e a publicação de retratação.

Embora a ré tenha comparecido à audiência de conciliação e obtido prazo para apresentar defesa, ela não apresentou contestação. Em razão da omissão, foi decretada sua revelia. O magistrado, contudo, ressaltou que a condenação não decorreu exclusivamente da ausência de defesa, mas do conjunto probatório produzido pela autora.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as manifestações extrapolaram o exercício legítimo da liberdade de expressão. Segundo a sentença, não se tratava de mero desabafo relacionado ao afastamento do neto, mas da divulgação reiterada de conteúdo apto a expor a vida privada da nora e a atribuir-lhe publicamente condutas desabonadoras.

A decisão também destacou que a divulgação da imagem do menor, sem autorização da mãe e em meio ao conflito familiar, afronta a proteção jurídica assegurada às crianças e aos adolescentes. Para o magistrado, a ampla repercussão das publicações, aliada à participação da ré na disseminação das ofensas, caracterizou violação aos direitos da personalidade da autora, tornando desnecessária a demonstração específica do dano moral.

Além da indenização de R$ 10 mil, a ré deverá publicar uma retratação no mesmo perfil e na mesma rede social em que realizou as postagens ofensivas. A retratação deverá ser publicada no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado da sentença e permanecer disponível por, no mínimo, 30 dias.

(Com informações de O Globo por Lívia Nani)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Influenciadora é presa em flagrante após divulgar vídeo agredindo filhote de cachorro

A influenciadora digital Maria Gabriela Cervantes Pereira foi presa em flagrante em Aquidauana (MS), após a Polícia Civil tomar conhecimento de um vídeo em que ela aparece agredindo um filhote de shih-tzu de aproximadamente 40 dias. O caso é investigado como possível crime de maus-tratos contra animal e poderá resultar em responsabilização criminal.

Desaparecimento de adolescente é investigado após suspeita de aliciamento pelo Discord

Uma adolescente de 13 anos desapareceu em Anápolis (GO) após sair de casa durante a madrugada e deixar uma carta para a irmã. Segundo a família, ela teria mantido contato com um homem de 28 anos por meio do Discord, que supostamente teria prometido levá-la para morar no Canadá. A Polícia Civil investiga o caso sob sigilo e busca esclarecer se houve aliciamento ou participação de terceiros no desaparecimento.

Justiça da Paraíba determina abstenção de uso de marca semelhante à “Korpus Life” por academia

A Justiça da Paraíba determinou que a Mota Academia Ltda. deixe de utilizar as expressões “Korpus Life”, “Corpus Life” e “Academia Corpus Life” para identificar seus serviços e estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em ação ajuizada pela FPE Condicionamento Físico Ltda. – ME, titular da marca “Korpus Life”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Justiça condena desembargador a indenizar guarda municipal  por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a pagar R$ 54 mil por danos morais a um guarda municipal de Santos. A indenização decorre de ofensas e constrangimentos ocorridos durante uma abordagem em julho de 2020, quando o magistrado foi multado por não utilizar máscara durante a pandemia. A condenação já transitou em julgado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo