A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de pai e filho ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após reconhecer a prática de estelionato sentimental contra a ex-companheira de um dos réus.
Por decisão unânime, o colegiado confirmou a restituição de bens à autora, além da condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
Relacionamento resultou em perda patrimonial
De acordo com o processo, a autora manteve relacionamento afetivo com um dos réus e, durante a convivência, vendeu imóveis e um veículo, depositando os valores obtidos em conta bancária de titularidade do pai do companheiro.
Segundo a ação, os recursos passaram a ser administrados pelos réus sem qualquer controle da autora, sendo utilizados, inclusive, para aquisição de gado e outros bens.
Após o término do relacionamento, marcado por relatos de violência doméstica, a mulher ingressou com ação judicial buscando a restituição de seu patrimônio e a reparação pelos prejuízos sofridos.
Absolvição criminal não afasta responsabilidade civil
Em defesa, os réus alegaram que os valores teriam sido devolvidos em espécie e sustentaram que o pai não poderia ser responsabilizado, uma vez que havia sido absolvido na esfera criminal por insuficiência de provas.
Ao analisar o recurso, a Turma Cível destacou que a absolvição penal não impede a responsabilização civil, em razão da independência entre as esferas penal e cível.
Segundo os desembargadores, a inexistência de condenação criminal não afasta o dever de indenizar quando os elementos constantes dos autos demonstram a ocorrência do dano e da conduta ilícita na esfera civil.
Colegiado reconhece estelionato sentimental
Na fundamentação da decisão, os magistrados aplicaram o entendimento consolidado pela jurisprudência sobre o chamado estelionato sentimental.
O instituto é utilizado para caracterizar situações em que uma pessoa se aproveita da confiança, da vulnerabilidade ou do vínculo afetivo existente na relação para obter vantagem econômica indevida em prejuízo do parceiro.
Para o colegiado, as provas produzidas demonstraram que os réus se beneficiaram da confiança depositada pela autora durante o relacionamento, ocasionando expressivo prejuízo patrimonial.
Indenização foi mantida
Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível manteve a condenação solidária dos réus ao pagamento dos danos materiais, determinando também a restituição do imóvel e do veículo pertencentes à autora.
Além disso, foi preservada a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, valor que o colegiado considerou suficiente para compensar o sofrimento experimentado pela vítima, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem gerar enriquecimento sem causa.
A decisão foi unânime.
(Com informações do TJDFT)
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