TJ-RS reconhece direito de ex-marido de revogar autorização para implantação de embriões

Data:

TJ-RS reconhece direito de ex-marido de revogar autorização para implantação de embriões | JuristasA 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reformou sentença de primeiro grau para reconhecer que a utilização de embriões excedentários criopreservados, produzidos durante o casamento por meio de fertilização in vitro, depende de consentimento atual e expresso de ambos os ex-cônjuges, vedando a implantação do material genético sem nova anuência do ex-marido após a dissolução do vínculo conjugal.

A controvérsia teve origem em ação ajuizada pelo ex-marido, que pleiteou autorização judicial para o descarte de três embriões criopreservados, sustentando não possuir mais interesse em exercer a paternidade após o divórcio. Em sentido oposto, a ex-esposa defendeu o direito à utilização dos embriões, argumentando que eles representavam sua última oportunidade de alcançar a maternidade biológica em razão da diminuição de sua reserva ovariana, decorrente de tratamento oncológico.

Ao relatar o recurso, a desembargadora Glaucia Dipp Dreher consignou que o consentimento manifestado pelas partes no momento da fertilização in vitro não possui caráter irrevogável para fins de futura implantação embrionária. Segundo a magistrada, a Resolução nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina exige consentimento livre, específico, expresso, inequívoco e contemporâneo para a utilização de embriões criopreservados, sobretudo quando ocorre a dissolução da sociedade conjugal.

O colegiado concluiu que o termo de consentimento firmado durante o casamento, além de apresentar redação considerada imprecisa, não poderia ser interpretado como autorização permanente para a constituição de vínculo parental após o término da relação. Destacou-se que a parentalidade decorre de manifestação de vontade atual e válida, não sendo admissível impor a qualquer das partes a constituição de relação jurídica de filiação contra sua vontade.

Ao fundamentar a decisão, a Câmara ressaltou que os princípios constitucionais da autonomia da vontade, do planejamento familiar e da paternidade responsável exigem a existência de consentimento contemporâneo para a concretização do projeto parental. No entendimento do Tribunal, o divórcio litigioso extinguiu o projeto comum de constituição familiar, inviabilizando a presunção de permanência do consentimento anteriormente manifestado.

O acórdão também rejeitou a alegação de que a recusa do ex-marido configuraria violência psicológica ou violência reprodutiva. Para os desembargadores, a controvérsia deve ser solucionada mediante ponderação entre os direitos fundamentais de ambas as partes, observando-se a autonomia reprodutiva, a igualdade entre homens e mulheres, o planejamento familiar e o princípio do melhor interesse da futura criança. Nesse contexto, a revogação do consentimento antes da transferência embrionária impede a utilização dos embriões para fins de gestação.

A decisão ainda enfatizou que eventual gravidez resultaria na constituição de vínculo jurídico de filiação, com repercussões civis, patrimoniais, assistenciais, afetivas e psicológicas, circunstância que impede a imposição unilateral da parentalidade. Assim, prevaleceu o entendimento de que o direito à maternidade biológica, embora constitucionalmente protegido, não possui caráter absoluto e deve coexistir com o direito de qualquer indivíduo de não ser compelido a assumir a condição de pai ou mãe sem consentimento válido e atual.

O julgamento representa importante precedente no âmbito do Biodireito e do Direito das Famílias ao reafirmar que o consentimento para utilização de embriões criopreservados permanece revogável até o início do procedimento de transferência embrionária, reforçando a necessidade de observância da autonomia reprodutiva dos envolvidos e da atualização da manifestação de vontade diante da superveniência do divórcio.

(Com informações do IBDFAM por Guilherme Gomes)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo