
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou a sentença que havia absolvido o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) e o condenou a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida após recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). A defesa do ex-parlamentar informou que recorrerá da condenação.
Em 2024, a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal havia absolvido Jucá por entender que não havia provas suficientes para demonstrar a existência de vínculo entre uma doação eleitoral e sua atuação parlamentar.
Ao analisar o recurso, entretanto, a 4ª Turma do TRF-1 concluiu que o então senador teria atuado em favor dos interesses da Odebrecht em troca de R$ 150 mil. Segundo o acórdão, o pagamento foi realizado por meio de uma doação oficial destinada à campanha de Rodrigo Jucá, filho do ex-senador, que concorreu ao cargo de vice-governador de Roraima nas eleições de 2014. Para o Tribunal, a doação foi utilizada para ocultar a origem ilícita dos recursos.
De acordo com a decisão, Romero Jucá apresentou 23 emendas legislativas baseadas em propostas encaminhadas pela empreiteira durante a tramitação das Medidas Provisórias nº 651 e nº 656, ambas de 2014. Sete dessas emendas foram aprovadas, integral ou parcialmente, e tratavam de alterações relacionadas a benefícios tributários de interesse da empresa.
A pena pelo crime de corrupção passiva foi fixada em seis anos de reclusão, além de 150 dias-multa. Pelo crime de lavagem de dinheiro, o Tribunal aplicou mais três anos, dez meses e quinze dias de prisão e 53 dias-multa. Somadas, as penas alcançaram nove anos, dez meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 203 dias-multa. O colegiado também afastou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Na mesma decisão, o TRF-1 manteve a absolvição do ex-executivo da Odebrecht Cláudio Melo Filho. Segundo os desembargadores, embora ele tenha atuado como interlocutor entre a empresa e Romero Jucá, não ficou comprovado que possuía competência para autorizar ou oferecer o pagamento considerado ilícito.
Em nota, a defesa do ex-senador sustentou que não existem provas de solicitação de vantagem indevida nem de contrapartida em favor da empreiteira. Os advogados afirmam que Jucá, por exercer posição de destaque em debates sobre temas econômicos no Congresso Nacional, recebia regularmente sugestões e propostas de diversos setores, circunstância que, segundo a defesa, não caracteriza atuação ilícita.
Os defensores também alegam que o processo estaria prescrito e questionam a competência do TRF-1 para julgar o caso, argumentando que recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) mantém o foro por prerrogativa de função para crimes relacionados ao exercício do mandato, mesmo após o seu encerramento. Além disso, classificaram como contraditória a manutenção da absolvição do ex-executivo da Odebrecht e a condenação do ex-senador, manifestando confiança na reversão da decisão pelas instâncias superiores.
(Com informações do UOL por Carla Araújo e Mateus Araújo)
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