
O ator Marco Furlan, de 48 anos, teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva após ser investigado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de cinco anos, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada na segunda-feira (3), após os fatos ocorridos em uma chácara no município de Pindamonhangaba, no interior de São Paulo.
Segundo o boletim de ocorrência, o caso aconteceu durante uma festa de aniversário realizada na madrugada de domingo (2). A mãe da criança relatou que havia deixado o filho dormindo em um dos quartos da residência enquanto participava da confraternização. Ao ouvir gritos vindos do cômodo, dirigiu-se ao local e afirmou ter encontrado o menino e o investigado sem roupas. Conforme seu depoimento, a criança reclamava de dores na região anal e foi encaminhada para atendimento médico.
A versão apresentada pela mãe foi corroborada, segundo a Polícia Civil, pelos depoimentos de testemunhas. Uma delas declarou ter ouvido a criança gritar “para, tá doendo” antes de entrar no quarto, onde afirmou ter encontrado o investigado ao lado do menino. Outra testemunha informou ter visto a mãe em estado de choque logo após o ocorrido.
De acordo com os policiais militares que atenderam a ocorrência, Marco Furlan afirmou inicialmente que havia passado mal e entrado no quarto por engano, alegando ter confundido a criança com sua namorada. Posteriormente, já na delegacia e assistido por advogados, declarou que havia ingerido bebida alcoólica durante a festa e que não se recordava dos acontecimentos, afirmando lembrar apenas do momento em que foi conduzido na viatura policial.
Ao analisar os elementos iniciais da investigação, a autoridade policial entendeu que os depoimentos colhidos apresentavam coerência e indicavam a existência de indícios suficientes para a configuração, em tese, do crime de estupro de vulnerável. A delegada também registrou que, embora o atendimento médico não tenha constatado lesões, a jurisprudência dos tribunais superiores reconhece que a prática de ato libidinoso contra menor de 14 anos é suficiente para caracterizar o delito, independentemente da existência de violência física ou de vestígios.
Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, o investigado foi indiciado e a Polícia Civil representou pela conversão da custódia em prisão preventiva. O pedido foi acolhido pelo juízo competente durante a audiência de custódia.
Até a publicação da reportagem, a defesa de Marco Furlan não havia se manifestado sobre o caso.
(Com informações do G1 por Leonardo Zvarick)
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