Conselho Nacional de Justiça determina afastamento da juíza Gabriela Hardt por dois anos

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Créditos: Wavebreakmedia | iStock

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de disponibilidade à juíza federal Gabriela Hardt, determinando seu afastamento da magistratura pelo período de dois anos em razão de irregularidades apuradas em sua atuação em processos relacionados à Operação Lava Jato.

A decisão foi tomada durante o julgamento de processo administrativo disciplinar conduzido pelo CNJ. O relator, conselheiro Rodrigo Badaró, votou pela aplicação da penalidade de disponibilidade por dois anos, sendo acompanhado pela maioria dos integrantes do colegiado.

A pena de disponibilidade está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e consiste no afastamento compulsório do magistrado de suas funções, com percepção de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Trata-se da segunda sanção disciplinar mais severa aplicável aos membros da magistratura.

Embora todos os conselheiros tenham concordado com a aplicação da penalidade, houve divergência quanto à duração da medida. Quatro integrantes do CNJ defenderam que o afastamento fosse fixado em um ano, enquanto a maioria acompanhou o voto do relator, estabelecendo o prazo de dois anos.

O processo administrativo analisou supostas irregularidades praticadas pela magistrada durante sua atuação em processos vinculados à Operação Lava Jato. A decisão do CNJ representa uma das mais severas sanções disciplinares impostas pelo órgão de controle do Poder Judiciário.

(Com informações do UOL)

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