Conselho Nacional de Justiça determina afastamento da juíza Gabriela Hardt por dois anos

Data:

juíza
Créditos: Wavebreakmedia | iStock

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de disponibilidade à juíza federal Gabriela Hardt, determinando seu afastamento da magistratura pelo período de dois anos em razão de irregularidades apuradas em sua atuação em processos relacionados à Operação Lava Jato.

A decisão foi tomada durante o julgamento de processo administrativo disciplinar conduzido pelo CNJ. O relator, conselheiro Rodrigo Badaró, votou pela aplicação da penalidade de disponibilidade por dois anos, sendo acompanhado pela maioria dos integrantes do colegiado.

A pena de disponibilidade está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e consiste no afastamento compulsório do magistrado de suas funções, com percepção de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Trata-se da segunda sanção disciplinar mais severa aplicável aos membros da magistratura.

Embora todos os conselheiros tenham concordado com a aplicação da penalidade, houve divergência quanto à duração da medida. Quatro integrantes do CNJ defenderam que o afastamento fosse fixado em um ano, enquanto a maioria acompanhou o voto do relator, estabelecendo o prazo de dois anos.

O processo administrativo analisou supostas irregularidades praticadas pela magistrada durante sua atuação em processos vinculados à Operação Lava Jato. A decisão do CNJ representa uma das mais severas sanções disciplinares impostas pelo órgão de controle do Poder Judiciário.

(Com informações do UOL)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cibercriminosos exploram softwares legítimos para instalar ferramentas de acesso remoto em ataques silenciosos

A campanha cibernética "Smoke Screen", identificada pela Securonix, utiliza falsas atualizações de softwares como Adobe e Zoom para instalar silenciosamente a ferramenta legítima de acesso remoto ScreenConnect. O método dificulta a detecção por antivírus tradicionais e permite que criminosos assumam o controle dos computadores das vítimas. Especialistas recomendam o fortalecimento das políticas de segurança e o monitoramento rigoroso do uso de ferramentas de acesso remoto.

Anvisa prevê novas aprovações de canetas emagrecedoras e reforça combate ao mercado ilegal

A Anvisa informou que poderá aprovar mais oito canetas emagrecedoras até o final de 2026. A agência aposta no aumento da concorrência para reduzir preços, ampliar o acesso da população aos medicamentos e combater o mercado ilegal. Paralelamente, reforçou ações de fiscalização nas fronteiras, intensificou a cooperação com autoridades paraguaias e implementou medidas para acelerar a análise de pedidos de registro.

CNJ extingue aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados e regulamenta perda do cargo

O CNJ aprovou resolução que extingue a aposentadoria compulsória como a mais grave sanção disciplinar aplicável aos magistrados e passa a admitir a demissão nos casos previstos em lei. A medida adequa a regulamentação ao entendimento da Primeira Turma do STF, que considerou superada essa modalidade de punição após a Reforma da Previdência de 2019.

Justiça de SP rejeita ação da família de Alexandre de Moraes contra senador Alessandro Vieira

A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais apresentado pela família do ministro Alexandre de Moraes contra o senador Alessandro Vieira. O juiz entendeu que as declarações do parlamentar não associaram diretamente os autores ao PCC e concluiu que o caso decorreu de um equívoco de interpretação, afastando a responsabilidade civil.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo