STF mantém suspensão de sanções relacionadas à saúde mental no trabalho

Data:

STF mantém suspensão de sanções relacionadas à saúde mental no trabalho | JuristasO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (18), para manter a suspensão da aplicação de punições decorrentes das alterações na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), relacionadas ao gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

As mudanças passaram a exigir que empresas considerem, na gestão de riscos ocupacionais, fatores como assédio, sobrecarga de trabalho e condições que possam contribuir para o adoecimento dos trabalhadores. A controvérsia chegou ao STF por meio de ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona atos do Ministério do Trabalho relacionados à implementação das novas regras.

A entidade sustenta que as medidas violam princípios como legalidade, devido processo legal e segurança jurídica. O caso envolve uma liminar concedida em junho pelo ministro André Mendonça, relator da ação.

Em seu voto, Mendonça manteve a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da aplicação de multas, autuações e outras medidas punitivas baseadas nos dispositivos da NR-1 referentes aos riscos psicossociais. O entendimento foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Para o relator, as normas apresentam grau insuficiente de objetividade para servir, neste momento, como fundamento para a aplicação de sanções aos empregadores. A suspensão, porém, não elimina as obrigações de prevenção previstas na regulamentação, que continuam válidas como diretrizes para as empresas.

A alteração da NR-1 foi promovida pela Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Com isso, as organizações passaram a ter de considerar aspectos relacionados à saúde mental nas avaliações das condições de trabalho.

Mendonça também determinou o encaminhamento da controvérsia ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, com o objetivo de buscar uma solução consensual entre a Confenen, o governo e os demais interessados. A intenção é estabelecer critérios mais objetivos para a aplicação das regras.

Segundo o ministro, a questão não está na inclusão dos riscos psicossociais nas políticas de proteção à saúde dos trabalhadores, mas na utilização imediata dessas disposições como fundamento para punições. Na avaliação apresentada no voto, a regulamentação não define de maneira suficientemente precisa o conceito de risco psicossocial, as metodologias que devem ser utilizadas para sua prevenção e os critérios para identificação e enfrentamento desses fatores.

Para Mendonça, essa falta de objetividade pode dificultar que os empregadores saibam previamente quais condutas poderão resultar em sanções durante ações de fiscalização. O ministro destacou que normas mais abertas podem servir como orientação, mas a exigência de maior precisão é necessária quando seus conceitos são utilizados como fundamento para aplicação de penalidades.

O relator também ressaltou que a competência do Ministério do Trabalho para regulamentar questões de segurança e saúde no trabalho deve observar os limites constitucionais, especialmente quando exercido o poder de polícia.

Apesar das ressalvas, Mendonça reconheceu a importância da Portaria nº 1.419/2024 para a prevenção do adoecimento relacionado ao trabalho. Por essa razão, decidiu não suspender integralmente as novas regras, restringindo a medida cautelar à aplicação de sanções relacionadas aos fatores de risco psicossociais.

Durante o período de suspensão, a União poderá continuar fiscalizando as práticas adotadas pelas empresas e emitir recomendações, mas não poderá aplicar as punições abrangidas pela decisão. A medida também não impede a responsabilização com fundamento em outras normas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores.

Pela decisão, ficam suspensas, durante 90 dias, autuações, multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas relacionadas especificamente aos fatores de risco psicossociais, inclusive aquelas que já tenham sido aplicadas. Nesse período, o Nusol deverá buscar uma solução consensual que permita conferir maior objetividade às regras.

O Ministério do Trabalho também deverá fornecer informações sobre os procedimentos utilizados na fiscalização das NR-1 e NR-17, incluindo as metodologias e os critérios empregados para eventual aplicação de sanções.

Processo: ADPF 1.316

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

OAB aprova medidas judiciais contra empresas de IA que exercerem atividades privativas da advocacia

O Conselho Federal da OAB autorizou, por unanimidade, o ajuizamento de ações contra empresas de inteligência artificial que exerçam atividades privativas da advocacia, façam intermediação entre clientes e advogados ou pratiquem captação irregular de clientela. A entidade afirma ser favorável ao uso da IA como ferramenta de apoio, mas defende que a análise jurídica, a estratégia e a atuação profissional permaneçam sob responsabilidade do advogado.

OpenAI escolhe Brasil para primeiro escritório na América fora dos Estados Unidos

A OpenAI escolheu o Brasil para sediar seu primeiro escritório na América fora dos Estados Unidos. A decisão foi atribuída ao elevado número de usuários do ChatGPT, à grande comunidade de desenvolvedores e ao alto volume de mensagens enviadas diariamente pela população brasileira. A operação deverá funcionar como centro de atividades da empresa para a América Latina e incluirá iniciativas nas áreas de tecnologia, educação, pesquisa, setor público e negócios.

Brasil apresenta menor transparência sobre anúncios em redes sociais, aponta estudo

Estudo realizado pelo NetLab, da UFRJ, em parceria com a Universidade de Cambridge, aponta que o Brasil apresenta níveis menores de transparência sobre publicidade nas principais redes sociais em comparação com a União Europeia e o Reino Unido. Segundo os pesquisadores, a falta de dados detalhados sobre anunciantes, gastos, alcance e segmentação dificulta o acompanhamento independente da publicidade digital, especialmente durante o período eleitoral.

Câmara aprova projeto que amplia inclusão digital com foco em inteligência artificial

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara aprovou projeto que prioriza o acesso a ferramentas de inteligência artificial e o desenvolvimento de competências digitais como medidas de inclusão digital. A proposta prevê atenção especial a escolas públicas, áreas rurais ou remotas e comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo