Projeto de lei prevê ressarcimento de vítimas de fraudes com Pix

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Fraude com Pix
Créditos: BrendaRochaBlossom / Depositphotos

O Projeto de Lei 3127/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe novas regras para garantir o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham prejuízos financeiros decorrentes de fraudes envolvendo Pix e outras transferências eletrônicas.

Pela proposta, o banco da vítima deverá devolver o valor perdido em até cinco dias úteis após a contestação da transação, mesmo que os recursos não tenham sido recuperados da conta que recebeu o dinheiro. Nos casos que exigirem uma investigação adicional, o prazo poderá ser ampliado para até 35 dias úteis. A vítima terá até 80 dias, contados da realização da operação, para contestá-la.

O texto estabelece ainda que, para recusar o reembolso, a instituição financeira deverá comprovar que a própria vítima participou da fraude ou agiu com dolo ou culpa grave. A medida busca estabelecer critérios mais objetivos para a responsabilização das instituições financeiras diante de operações fraudulentas.

Divisão do prejuízo

O projeto prevê que, quando os valores não puderem ser recuperados, o prejuízo seja dividido igualmente entre a instituição financeira utilizada pelo pagador e aquela responsável pela conta que recebeu os recursos.

Atualmente, o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0), regulamentado pelo Banco Central, já possibilita a tentativa de recuperação de valores envolvidos em fraudes com Pix. A segunda versão do mecanismo permite o rastreamento dos recursos para além da primeira conta que recebeu o dinheiro.

Segundo o autor do projeto, deputado André Janones (Rede-MG), porém, o mecanismo atualmente depende da existência de recursos disponíveis nas contas pelas quais o dinheiro passou. Como os valores podem ser rapidamente transferidos para outras contas, a recuperação dos recursos pode ser limitada.

Na avaliação do parlamentar, a proposta pretende mudar essa lógica ao estabelecer uma responsabilidade compartilhada entre as instituições financeiras envolvidas na operação quando os valores não puderem ser recuperados.

“O projeto converte um direito hoje incerto e dependente de litígio individual em garantia legal previsível, distribuindo o risco entre quem tem condições efetivas de geri-lo”, afirmou Janones.

Tramitação

O Projeto de Lei 3127/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja aprovado pelas comissões, conforme as regras de tramitação aplicáveis, o texto poderá seguir para o Senado. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e posteriormente sancionada pelo presidente da República.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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