
O ministro Dias Toffoli votou, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela manutenção da condenação de um vereador pelo crime de importunação sexual, ao entender que a prática de ato libidinoso sem consentimento é suficiente para demonstrar a finalidade exigida pelo artigo 215-A do Código Penal.
O caso envolve o vereador Dentinho do Sindicato, de Camaçari (BA), condenado por importunação sexual e violência política contra a mulher após episódio ocorrido durante uma sessão da Câmara Municipal, em 2022.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do presidente do TSE, ministro Nunes Marques. Embora a Corte já tenha formado maioria pela manutenção das condenações, ainda existem divergências entre os ministros quanto à configuração do crime de importunação sexual e à dosimetria da pena.
Debate sobre o dolo específico
A discussão teve início a partir da divergência apresentada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Para ele, embora a conduta de colocar o cotovelo entre as pernas da parlamentar pudesse ser considerada um ato libidinoso praticado sem consentimento, não teria sido comprovada a finalidade específica de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, exigida pelo artigo 215-A do Código Penal.
O dispositivo criminaliza a prática de ato libidinoso contra alguém, sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Dias Toffoli, contudo, discordou da necessidade de exigir uma prova autônoma e específica sobre essa intenção. Segundo o ministro, a própria natureza libidinosa da conduta permite identificar a finalidade exigida pelo tipo penal.
Para Toffoli, exigir demonstração direta do elemento subjetivo representaria uma exigência de difícil ou impossível produção probatória. O ministro destacou que a intenção do agente pode ser extraída das circunstâncias e da própria conduta praticada.
No caso analisado, o ministro ressaltou que o vereador colocou o cotovelo entre as pernas da colega parlamentar e, posteriormente, a abraçou sem consentimento. Após assistir às imagens do episódio, Toffoli concluiu pela manutenção da condenação por importunação sexual.
Episódio ocorreu durante sessão da Câmara
Os fatos ocorreram em junho de 2022, durante uma sessão da Câmara Municipal de Camaçari. Segundo a acusação, o vereador retirou a placa de identificação do assento da parlamentar — única mulher eleita para a Casa naquele período — e a arremessou contra a parede quando ela tentou recuperá-la.
Na sequência, conforme consta na acusação, ele tentou impedir que a vereadora se sentasse, colocou o cotovelo entre suas pernas e a abraçou sem consentimento.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia condenou o parlamentar pelos crimes de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, e violência política contra a mulher, tipificada no artigo 326-B do Código Eleitoral.
Divergências no TSE
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, também votou pela manutenção das duas condenações. Em relação à importunação sexual, considerou que, embora o acórdão regional não tenha mencionado expressamente a finalidade de satisfazer a lascívia, os elementos probatórios descritos seriam suficientes para caracterizar o delito.
A ministra, entretanto, afastou a aplicação de causa de aumento relacionada à Lei Maria da Penha para fins de cálculo da pena. Com isso, propôs a redução da condenação, originalmente fixada em quatro anos, oito meses e 15 dias de reclusão, para quatro anos, quatro meses e 15 dias, em regime inicial semiaberto.
Já Toffoli defendeu a manutenção integral da decisão do TRE-BA, incluindo a incidência da causa de aumento relacionada à proteção prevista na Lei Maria da Penha. O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou esse entendimento, enquanto o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva seguiu o voto da relatora.
Com o pedido de vista do ministro Nunes Marques, a conclusão do julgamento foi adiada.
Processo: 0600016-24.2023.6.05.0171
(Com informações do Migalhas)
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