
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 50 mil para R$ 300 mil o valor da indenização por danos morais que o Banco Bradesco S.A. deverá pagar a um gerente administrativo de uma agência em Poço Redondo (SE), sequestrado junto com a esposa e a filha durante uma ação criminosa destinada a obrigá-lo a abrir o cofre da instituição financeira.
O sequestro ocorreu na noite de 27 de agosto de 2013, quando quatro criminosos invadiram a residência do gerente e mantiveram a família sob ameaça até a manhã seguinte. O grupo também pretendia sequestrar a gerente-geral da agência, já que o acesso ao cofre dependia da atuação dos dois gestores.
Durante a ação, dois criminosos deixaram a residência levando a esposa e a filha do gerente em um veículo, enquanto os outros dois levaram o bancário para localizar a colega de trabalho. Depois do roubo, as vítimas foram abandonadas no local onde estavam a esposa e a filha do gerente.
Após o episódio, o trabalhador ajuizou ação trabalhista e pediu, entre outras medidas, indenização pelos danos morais decorrentes do trauma. Ele apresentou laudos médicos que apontaram estado de choque emocional, tensão e outras reações relacionadas ao estresse. O gerente também alegou que não havia recebido treinamento ou orientação adequada do banco sobre como agir diante de situações de assalto e que a agência não possuía circuito interno de câmeras de segurança.
O Bradesco, por sua vez, afirmou ter oferecido apoio psicológico ao trabalhador por telefone e requereu a realização de perícia para verificar a existência de relação entre os transtornos apresentados e o crime.
Em primeira instância, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 800 mil por danos morais. O juízo considerou que o valor deveria levar em conta a gravidade do trauma sofrido pelo trabalhador e a capacidade econômica da instituição. A sentença também reconheceu, com base na perícia, a relação entre os transtornos apresentados e o episódio ocorrido em razão do trabalho.
O magistrado destacou ainda que o contato telefônico realizado pelo banco cerca de 30 dias após o assalto não seria suficiente para oferecer assistência ao empregado, diante da ausência de acompanhamento médico, psicológico ou psiquiátrico adequado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), entretanto, reduziu a indenização para R$ 50 mil. O trabalhador recorreu ao TST, que voltou a analisar o valor da reparação.
Ao julgar o recurso, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou que a quantia fixada pelo TRT era insuficiente diante da gravidade do episódio e das consequências psicológicas enfrentadas pelo gerente. Entre as sequelas reconhecidas estavam estresse pós-traumático e depressão, que provocaram incapacidade total e temporária para o trabalho.
Para a Segunda Turma, a majoração para R$ 300 mil é necessária para que a indenização seja proporcional à extensão do dano e cumpra também sua função pedagógica, considerando precedentes em situações semelhantes. O colegiado entendeu que a reparação deve representar uma resposta adequada à gravidade do evento e às consequências suportadas pelo trabalhador.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-523-59.2015.5.20.0016
(Com informações do TST por Guilherme Santos)
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