
A Justiça de São Paulo condenou o influenciador Bruno Aiub, conhecido como Monark, ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo em razão de declarações feitas em 2022 durante um episódio do podcast “Flow” sobre o reconhecimento de um partido nazista no Brasil. A decisão foi proferida na terça-feira (15) e ainda está sujeita a recurso.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) após as declarações realizadas pelo influenciador durante uma conversa com os deputados federais Kim Kataguiri e Tabata Amaral, em fevereiro de 2022. Na ocasião, Monark afirmou considerar que um partido nazista deveria ser reconhecido pela legislação. A manifestação gerou repercussão e levou o Ministério Público a adotar medidas para a retirada do conteúdo da plataforma YouTube e à instauração de investigação pela Polícia Civil.
Na sentença, a Justiça determinou que o valor da indenização seja destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID). O processo poderá ser submetido ao Tribunal de Justiça de São Paulo caso alguma das partes apresente recurso contra a decisão.
A defesa de Monark informou que pretende recorrer e classificou a sentença como tecnicamente infundada. Segundo o advogado Hugo Freitas Reis, os argumentos apresentados pela defesa não teriam sido devidamente considerados e houve, em sua avaliação, interpretação equivocada das declarações feitas pelo influenciador.
A defesa sustenta que Monark não teria defendido o nazismo, o antissemitismo ou a criação de partidos nazistas, mas uma concepção ampla de liberdade de expressão e de associação. O advogado também afirma que a manifestação estaria relacionada à ideologia anarquista declarada pelo influenciador e à defesa de direitos mesmo para grupos cujas ideias seriam por ele rejeitadas.
O caso teve origem no episódio do “Flow Podcast” em que Monark discutia com Kim Kataguiri e Tabata Amaral sobre a atuação de grupos considerados radicais no cenário político. Após a repercussão das declarações, o influenciador publicou um vídeo pedindo desculpas, e o episódio posteriormente deixou de estar disponível na plataforma.
A legislação brasileira estabelece restrições à divulgação de símbolos e propaganda nazista. A Lei nº 7.716/1989 prevê como crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo, com pena de reclusão e multa.
(Com informações do Direito News por Marília Barbosa)
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