
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de dois réus pelos crimes de invasão de dispositivo informático, extorsão e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública praticados contra o Hospital Santa Marta. Um dos acusados também teve mantida a condenação pelo armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Por unanimidade, o colegiado negou provimento aos recursos apresentados pelo Ministério Público e pelas defesas.
Segundo a denúncia, os acusados acessaram, sem autorização, um banco de dados secundário do hospital e obtiveram documentos e informações de pacientes. Posteriormente, passaram a exigir o pagamento de 43 bitcoins sob ameaça de divulgar o material obtido. Os réus também teriam tentado convencer funcionários da instituição a fornecer senhas de acesso que possibilitariam a instalação de um programa de ransomware destinado a comprometer e potencialmente paralisar os sistemas hospitalares. Para a acusação, a atuação coordenada e previamente planejada caracterizou o concurso de pessoas nos crimes imputados.
As defesas alegaram insuficiência de provas quanto à autoria, ausência de perícia conclusiva sobre a invasão do sistema e inexistência de execução efetiva do programa malicioso, o que, segundo os argumentos apresentados, afastaria a configuração do crime contra a segurança de serviço de utilidade pública. Um dos acusados também alegou ter agido sob coação moral irresistível, afirmando que teria colaborado com o grupo em razão de ameaças relacionadas à divulgação de conteúdo íntimo. As teses foram rejeitadas pelo colegiado diante da ausência de comprovação e da incompatibilidade com os demais elementos reunidos no processo.
Ao analisar o caso, a Turma destacou que a configuração do crime de invasão de dispositivo informático não depende necessariamente da superação de mecanismos de segurança, sendo suficiente o acesso não autorizado com finalidade ilícita. Em relação à extorsão, os desembargadores consideraram que a apresentação de dados reais dos pacientes conferiu credibilidade à ameaça de divulgação das informações, tornando-a juridicamente relevante independentemente da efetiva capacidade técnica de execução do ransomware.
O colegiado também reconheceu a autonomia entre os crimes atribuídos aos réus, afastando a possibilidade de absorção de uma infração pela outra. Dessa forma, foram mantidas as condenações pelas diferentes condutas praticadas no contexto da invasão aos sistemas do hospital.
Com a decisão, permanecem as penas de oito anos e quatro meses e de nove anos e quatro meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado. O Tribunal também rejeitou o pedido do Ministério Público para aumentar as penas-base dos delitos. A decisão foi unânime.
Processo:0717957-14.2022.8.07.0007
(Com informações do TJDFT)
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