Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

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Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal | Juristas
Créditos: MangoStar_Studio / iStock

A mineira Michelle Cristina Vertelo de Souza Souto, de 42 anos, recorreu à Justiça após ser considerada inapta na etapa de avaliação médica do concurso público para a Polícia Penal de Minas Gerais. A candidata foi desclassificada pela banca organizadora, o Instituto AOCP, em razão do uso contínuo de tamoxifeno, medicamento hormonal utilizado no tratamento e na redução do risco de recorrência do câncer de mama.

Michelle havia sido aprovada nas etapas anteriores do processo seletivo, mas foi considerada inapta na terceira fase, destinada à avaliação médica. O edital do concurso estabelece restrições para candidatos que apresentem “doença neoplástica maligna em atividade e/ou sem critério de cura definidos”.

A candidata foi diagnosticada com câncer de mama em maio de 2025 e passou por tratamento com quimioterapia e radioterapia. Em 2026, durante a etapa de avaliação médica, apresentou laudos e exames recentes que, segundo ela, demonstram que a doença não está em atividade. Uma mamografia realizada em 15 de julho deste ano registrou ausência de sinais mamográficos de malignidade.

Após a desclassificação, Michelle apresentou recurso administrativo à banca organizadora, mas o pedido foi negado. Na resposta, o Instituto AOCP argumentou que o uso contínuo do medicamento indicaria a permanência do tratamento e que os documentos apresentados não comprovariam a alta oncológica exigida para o reconhecimento da aptidão.

Diante da decisão administrativa, a candidata ajuizou ação para tentar permanecer no concurso. No processo, pediu uma decisão liminar que permitisse sua continuidade nas demais etapas enquanto a questão é analisada judicialmente.

Entre os fundamentos apresentados está o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.015 da repercussão geral. A tese estabelece que é inconstitucional impedir a posse em concurso público de candidato que tenha sido diagnosticado com doença grave, mas que não apresente sintomas incapacitantes nem restrição relevante que impeça o exercício das atribuições do cargo.

O entendimento do STF foi firmado em caso envolvendo uma candidata que também havia enfrentado câncer de mama e teve sua aptidão questionada em concurso público. A controvérsia discutia a possibilidade de utilização de critérios relacionados ao histórico da doença para impedir o acesso ao cargo quando não houvesse incapacidade para o exercício das funções.

No caso de Michelle, entretanto, a Justiça negou inicialmente o pedido de urgência. A decisão considerou que, naquele momento, não havia elementos suficientes para determinar sua reintegração imediata ao concurso. Também foi considerado que, caso a candidata tenha sua aptidão reconhecida ao final do processo, poderá eventualmente ser reintegrada à seleção.

Michelle recorreu da decisão por meio de agravo de instrumento, mas o recurso também foi negado. A candidata afirma temer que a tramitação do processo prejudique sua participação nas etapas seguintes, já que o concurso continua avançando.

Segundo Michelle, enquanto aguarda uma decisão definitiva, ela já teria perdido o Teste de Aptidão Física e a etapa de Investigação Social. Ainda resta, no processo seletivo, a realização do Curso de Formação Técnico-Profissional.

O Instituto AOCP informou que, em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não está autorizado a divulgar, confirmar ou comentar informações relacionadas à saúde ou a dados pessoais de candidatos específicos. A instituição afirmou ainda que as avaliações médicas seguem os critérios estabelecidos no edital e que a análise de laudos e exames apresentados em recursos administrativos é realizada por profissionais habilitados, de acordo com as regras do concurso.

A banca também declarou que fornecerá ao Poder Judiciário, quando solicitada, os esclarecimentos e documentos relacionados ao caso.

A controvérsia envolve, de um lado, os critérios previstos no edital para a avaliação médica de candidatos a cargos públicos e, de outro, a necessidade de compatibilização dessas exigências com o entendimento constitucional sobre igualdade de acesso aos cargos públicos e com a análise individualizada da capacidade do candidato para o exercício das atribuições do cargo.

(Com informações do G1 por Giovanna Minarrini)

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