Assaí é condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos por irregularidades trabalhistas

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Créditos: Rawf8 | iStock

A 39ª Vara do Trabalho de Salvador condenou a Sendas Distribuidora S.A., responsável pela rede Assaí Atacadista, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em razão de um conjunto de irregularidades relacionadas às condições de trabalho. A sentença, proferida pela juíza titular Marilia Sacramento, também determinou o cumprimento de 28 obrigações de fazer e não fazer voltadas ao cumprimento das normas trabalhistas e de saúde e segurança ocupacional, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). A investigação teve início em 2022 e, segundo o órgão, novos elementos foram identificados até 2025, quando a ação foi proposta.

Entre as irregularidades analisadas estão questões relacionadas à jornada de trabalho, intervalos para descanso e alimentação, períodos de repouso, pagamento de salários, fornecimento e conservação de equipamentos de proteção individual (EPIs), armazenamento de mercadorias, iluminação, condições dos pisos e segurança das câmaras frias. Também foram identificados riscos de quedas, choques elétricos e desabamento de materiais.

Segundo informações apresentadas pelo MPT-BA no processo, foram encontrados equipamentos de proteção danificados, como calçados, luvas e japonas utilizadas em câmaras frias com fechos quebrados. Também foram apontados problemas relacionados a prateleiras e paletes tombados, mercadorias armazenadas diretamente no chão, ambientes escuros, sujos e com pisos molhados, além de falhas em dispositivos de segurança de câmaras frias.

A sentença registra ainda a existência de diversos Autos de Infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Previdência entre 2022 e 2024. Na avaliação das provas, a magistrada considerou que esses documentos possuem presunção de legitimidade e veracidade. Também foram analisados depoimentos de testemunhas indicadas pela própria empresa, que relataram a ocorrência de jornadas superiores a duas horas extras e de intervalos inferiores a uma hora.

Entre as obrigações impostas pela Justiça do Trabalho está o cumprimento dos limites legais de jornada, dos períodos mínimos de descanso entre jornadas e de descanso semanal, dos intervalos para repouso e alimentação e do prazo previsto em lei para o pagamento dos salários. A empresa também deverá observar normas relacionadas ao armazenamento de materiais, à iluminação dos ambientes, ao fornecimento e à substituição de EPIs e à segurança das câmaras frias.

As determinações deverão ser cumpridas em todas as unidades da empresa localizadas em Salvador e Lauro de Freitas, e não somente nos estabelecimentos mencionados na ação.

Tutela preventiva

Ao analisar o argumento de que parte das irregularidades já teria sido corrigida, a juíza Marilia Sacramento destacou que a regularização posterior não impede a adoção de medidas destinadas a evitar a repetição das condutas. Segundo a magistrada, a tutela inibitória tem como finalidade prevenir a violação ou a reiteração de violações a direitos individuais e coletivos.

No caso, a medida determina que a empresa cumpra as obrigações estabelecidas pela Justiça em suas unidades de Salvador e Lauro de Freitas, com o objetivo de evitar a repetição das irregularidades identificadas durante o processo.

Para a magistrada, o conjunto das violações caracterizou dano moral coletivo, diante da gravidade das condutas e de seus efeitos sobre direitos dos trabalhadores. Na definição da indenização em R$ 1 milhão, foram considerados fatores como o porte econômico da empresa, seu capital superior a R$ 1 bilhão, a existência de oito estabelecimentos em Salvador e a média de 260 empregados por unidade, além da finalidade pedagógica da condenação.

O valor da indenização deverá ser destinado a entidade ou órgão indicado pelo Ministério Público do Trabalho, ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), a outro fundo previsto em lei ou a projetos sociais cadastrados de acordo com a regulamentação aplicável.

Além da indenização por danos morais coletivos, a sentença determinou o pagamento de R$ 20 mil em custas processuais, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Processo nº 0000748-75.2025.5.05.0039.

(Com informações do Juri News)

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