TJ-SC rejeita pedido de retomada de imóvel e afirma que direito não depende do valor do bem

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Imóvel alugado
Imagem ilustrativa – Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de desocupação imediata de um apartamento de alto padrão localizado na Avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis.

O caso foi analisado em agravo de instrumento apresentado pelo vendedor, que buscava a retomada do imóvel. Segundo alegado, ele continuava responsável pelo pagamento de um financiamento bancário de aproximadamente R$ 23 mil mensais, enquanto o comprador teria deixado de cumprir as parcelas previstas no contrato.

Durante a sustentação oral, o advogado da parte vendedora tentou destacar a relevância econômica do processo em razão do valor do imóvel, fazendo uma comparação com contratos vinculados ao programa Minha Casa Minha Vida.

A relatora, desembargadora Gladys Afonso, rebateu o argumento e ressaltou que a análise judicial deve se concentrar nas questões jurídicas, independentemente do valor envolvido. Segundo a magistrada, não se pode desconsiderar o direito da outra parte em razão do valor econômico do bem.

No julgamento, o colegiado considerou que existem divergências quanto ao saldo devedor, aos abatimentos realizados e ao percentual do contrato que já teria sido quitado. Diante dessas controvérsias, os desembargadores entenderam não ser possível determinar, de forma antecipada, a retomada do imóvel.

A Câmara concluiu que a apuração dos valores deve ocorrer por meio de perícia contábil no processo de origem, onde as questões relacionadas ao contrato continuarão sendo analisadas.

Com isso, foi mantida a negativa ao pedido de reintegração de posse até que sejam esclarecidos os valores efetivamente devidos e a forma correta de cálculo do débito.

Assista aqui o vídeo.

(Com informações do instagram do Law Letter)

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