STJ reconhece relevância de cobrança de honorários por condomínios

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Honorários condominiais
Créditos: Marchello74 | iStock

Honorários condominiais estão no centro de uma nova discussão que será analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Seção do tribunal reconheceu, por unanimidade, a relevância da controvérsia sobre a possibilidade de um condomínio cobrar do condômino os honorários advocatícios contratuais pagos para ajuizar ação destinada à cobrança de débitos condominiais.

A decisão foi tomada durante a primeira sessão virtual dedicada exclusivamente à análise de questões submetidas ao novo regime de relevância da questão federal. As sessões começaram em 30 de setembro e foram encerradas em 7 de outubro de 2026.

O reconhecimento da relevância significa que a controvérsia será analisada posteriormente pelo STJ em julgamento de mérito, quando deverá ser definida uma tese jurídica sobre a questão. Até esse momento, não houve definição definitiva sobre a possibilidade de cobrança dos honorários discutidos no processo.

STJ analisará cobrança de honorários por condomínios

A discussão envolve os valores pagos pelo condomínio a advogados para ajuizar ações destinadas à cobrança de cotas condominiais em atraso.

O processo questiona se esses honorários contratuais, decorrentes da contratação do advogado pelo próprio condomínio, podem ser posteriormente cobrados do condômino inadimplente como parte do débito.

A questão possui impacto direto nas relações entre condomínios e moradores, especialmente porque envolve os custos relacionados à recuperação judicial de valores não pagos.

No mesmo julgamento em que reconheceu a relevância, a Segunda Seção também delimitou outra questão relacionada ao tema: a possibilidade de haver tratamento jurídico diferente entre os honorários contratuais referentes à atuação judicial e aqueles relacionados à cobrança extrajudicial de débitos condominiais.

Recursos sobre o tema ficam suspensos

Com o reconhecimento da relevância, a Segunda Seção determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que estejam tramitando nos tribunais locais e no próprio STJ e que tratem da controvérsia.

A suspensão permanecerá até que o tribunal avance para o julgamento de mérito e estabeleça a orientação jurídica aplicável ao assunto.

O processo que deu origem à discussão é o REsp 2.273.471. A relatoria da proposta de relevância ficou a cargo do ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac).

TJSC já havia analisado a controvérsia

Antes de chegar ao STJ, a questão havia sido examinada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por meio de um Incidente de Assunção de Competência (IAC).

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, os honorários advocatícios contratuais pagos pelo condomínio para o ajuizamento da ação de cobrança não deveriam ser incluídos como obrigação do condômino, uma vez que a despesa estaria relacionada à sucumbência definida judicialmente.

Por outro lado, o TJSC considerou legítima a cobrança dos honorários relacionados à atuação do advogado na cobrança extrajudicial das taxas condominiais.

A existência de entendimentos diferentes sobre a matéria em tribunais estaduais e em um tribunal regional federal foi apontada pelo ministro relator como um dos elementos que demonstram a relevância da questão e a necessidade de uma definição pelo STJ.

Discussão pode afetar gestão financeira dos condomínios

A definição sobre a possibilidade de cobrança dos honorários condominiais também pode produzir efeitos sobre a gestão financeira dos condomínios.

Durante o julgamento, o ministro Sérgio Kukina destacou que a inadimplência das cotas condominiais pode afetar o planejamento financeiro dos condomínios e gerar impactos sobre os moradores que mantêm seus pagamentos em dia.

A definição de uma orientação uniforme pelo STJ poderá estabelecer maior previsibilidade para condomínios, administradores e condôminos envolvidos em situações de inadimplência.

O objetivo do julgamento de mérito será justamente estabelecer o entendimento aplicável à controvérsia, contribuindo para a uniformização da interpretação da legislação federal sobre a matéria.

Julgamento de mérito ainda será realizado

O reconhecimento da relevância não representa ainda uma decisão definitiva sobre quem deve pagar os honorários.

Após essa etapa, o processo seguirá para julgamento de mérito em sessão presencial da Segunda Seção. É nessa fase que os ministros deverão analisar efetivamente a controvérsia e estabelecer a tese jurídica correspondente.

Até lá, permanecem suspensos os recursos abrangidos pela determinação do STJ que discutem a mesma questão.

O caso integra o novo sistema de análise da relevância da questão federal, regulamentado pela Lei 15.484/2026 e pela Emenda Regimental 55/2026.

(Com informações do STJ.)

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