
O juiz Ian Legay Vermelho, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a interrupção imediata das atividades de uma empresa acusada de captar clientes e intermediar serviços privativos da advocacia por meio de uma plataforma digital. A decisão atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ).
A ação civil pública foi ajuizada contra a empresa Fast Eletrônica e Serviços. Segundo a OAB-RJ, o site funcionava como uma rede de correspondentes jurídicos, oferecendo serviços como participação em audiências, acompanhamento de diligências e realização de protocolos processuais.
A entidade alegou que a empresa exercia atividades jurídicas de forma irregular, sem registro societário junto à OAB, além de estabelecer honorários considerados incompatíveis com os parâmetros éticos e legais da profissão.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a permanência da plataforma no ar poderia favorecer a concorrência desleal, a mercantilização da advocacia e causar prejuízos aos cidadãos que utilizassem os serviços oferecidos.
Além de determinar que a empresa interrompa a oferta, a intermediação e a realização de atos privativos da advocacia, o juiz ordenou o bloqueio do domínio do site. Também determinou que o provedor de hospedagem seja notificado para tornar a plataforma indisponível no prazo de 48 horas.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi prevista multa diária de R$ 5 mil.
A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, afirmou que a iniciativa reforça o compromisso da entidade com o combate ao exercício ilegal da advocacia, a defesa das prerrogativas profissionais e a proteção da sociedade.
(Com informações do Metrópoles por Samara Schwingel e Isadora Teixeira)
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