O prompt injection levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a aplicar multa de R$ 20 mil a advogados após a identificação de comandos ocultos em uma petição de recurso especial. A Primeira Turma considerou a prática um ato atentatório à dignidade da Justiça.
A decisão foi tomada em 20 de outubro de 2026, durante julgamento relatado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues. O colegiado também determinou a elaboração de um relatório técnico sobre os comandos encontrados e o encaminhamento do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná e ao Ministério Público Federal (MPF).
STJ identifica comandos ocultos em petição
Segundo informações do Tribunal, a petição continha textos inseridos em camadas ocultas em diferentes pontos de uma das páginas do documento. Embora não fossem visíveis durante a leitura comum, os comandos tinham conteúdo semelhante e eram direcionados a ferramentas de inteligência artificial.
O objetivo das instruções era induzir os sistemas a produzir uma manifestação favorável ao conhecimento e ao provimento do recurso apresentado. A tentativa foi identificada durante a análise do documento no tribunal.
O episódio foi descrito como o primeiro caso de prompt injection identificado na Primeira Turma do STJ. A técnica consiste em inserir instruções em conteúdos que serão processados por sistemas de inteligência artificial, buscando direcionar suas respostas ou alterar o comportamento esperado da ferramenta.
Multa foi aplicada por ato contra a dignidade da Justiça
Para o colegiado, a inserção deliberada de comandos ocultos em uma peça processual ultrapassa o uso regular de ferramentas tecnológicas e compromete os deveres de lealdade e boa-fé no processo.
A multa aplicada aos advogados totaliza R$ 20 mil. Além da penalidade, a Primeira Turma determinou a elaboração de relatório técnico que descreva detalhadamente as técnicas utilizadas para ocultar os comandos na petição.
O material deverá ser encaminhado à OAB do Paraná e ao Ministério Público Federal, para que os órgãos avaliem a adoção das medidas cabíveis em suas respectivas áreas de atuação. O encaminhamento não significa, por si só, que já tenha sido reconhecida infração disciplinar ou crime pelos órgãos destinatários.
Caso reacende debate sobre inteligência artificial na advocacia
O episódio reforça a discussão sobre os limites éticos do uso de inteligência artificial no sistema de Justiça. Ferramentas tecnológicas podem auxiliar atividades jurídicas, mas sua utilização não afasta os deveres profissionais de boa-fé, transparência e regularidade das manifestações apresentadas em juízo.
A inserção deliberada de instruções ocultas para tentar influenciar sistemas automatizados também levanta questões sobre a integridade dos documentos processuais e a confiança necessária ao funcionamento da Justiça.
Com a decisão, o STJ sinaliza que tentativas de manipular ferramentas de inteligência artificial por meio de comandos escondidos em petições podem gerar consequências processuais e levar à análise de responsabilidades por outras instituições.
(Com informações do Migalhas e do Superior Tribunal de Justiça (STJ)).
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