
O som alto de estabelecimentos comerciais que prejudicava o trabalho de um advogado levou a Justiça de Santa Catarina a condenar as Lojas Colombo e o Magazine Luiza ao pagamento solidário de R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Joinville.
Além da indenização, as empresas deverão controlar o volume da música e impedir que as caixas de som direcionadas à rua prejudiquem as atividades profissionais realizadas no escritório vizinho. Em caso de descumprimento, foi prevista multa por ocorrência constatada.
Som alto prejudicava a rotina do escritório
O advogado relatou que mantém um escritório no Centro de Joinville, em frente aos estabelecimentos comerciais, e que, desde fevereiro de 2025, as lojas reproduziam músicas em volume elevado durante o horário comercial.
Segundo o profissional, o ruído frequente prejudicava a concentração, o atendimento aos clientes e a realização de audiências. Ele afirmou que a situação persistiu mesmo após reclamações administrativas e pediu que as empresas interrompessem a emissão sonora prejudicial, além de indenização por danos morais.
As lojas contestaram as alegações. Uma delas negou que houvesse comprovação de emissão sonora acima dos limites legais. A outra apresentou documentos de fiscalização e um laudo acústico para sustentar que não havia poluição sonora.
Justiça considerou vídeos e depoimentos
Ao analisar o caso, o juiz João Manoel Fernandes Ranthum considerou vídeos, depoimentos de testemunhas e documentos administrativos que indicavam a reprodução frequente de músicas e a interferência no trabalho desenvolvido no imóvel vizinho.
O magistrado observou que o laudo acústico apresentado por uma das empresas havia sido elaborado em dezembro de 2024, antes do período discutido no processo. Por esse motivo, o documento não foi suficiente para afastar os demais elementos de prova.
Embora não tenha sido possível afirmar que os limites técnicos de ruído foram ultrapassados diariamente, o conjunto probatório foi considerado suficiente para demonstrar que o som prejudicava as atividades profissionais do advogado.
Direito ao sossego também protege locais de trabalho
A decisão foi fundamentada no artigo 1.277 do Código Civil, que assegura ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego, à saúde e à segurança provocadas pelo uso de propriedade vizinha.
O juiz ressaltou que essa proteção não se limita a imóveis residenciais. Estabelecimentos comerciais também devem respeitar os direitos de quem ocupa imóveis próximos, mesmo quando estão localizados em regiões de intenso movimento.
No caso analisado, a perturbação foi considerada reiterada e superior aos incômodos comuns da convivência. Para o magistrado, a interferência prolongada no ambiente profissional justificou a indenização, ainda que não tenham sido comprovados prejuízos econômicos específicos ou danos à saúde.
Indenização de R$ 3 mil e multa por descumprimento
As Lojas Colombo e o Magazine Luiza foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao advogado.
A decisão também determinou que os estabelecimentos deixem de direcionar caixas de som para a via pública e controlem o volume das músicas para evitar prejuízos ao trabalho realizado no escritório vizinho. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 200 por ocorrência devidamente constatada, observados os limites estabelecidos judicialmente.
A decisão não proíbe a reprodução de músicas no interior das lojas. A determinação é para que o som não cause interferência anormal nas atividades profissionais realizadas no imóvel próximo.
Processo: 5030828-57.2025.8.24.0038.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)).
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