
A Justiça Federal concedeu liminar à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB-SP), em ação civil pública contra a Talisman AI Ltda. (Enter), determinando que a empresa preserve documentos e registros relacionados às suas atividades desde 1º de janeiro de 2024. A decisão foi proferida em 21 de outubro pela juíza federal Raquel Fernandez Perrini e estabelece multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento.
A determinação abrange a integralidade dos contratos firmados com clientes e escritórios de advocacia, incluindo anexos, aditivos, tabelas e termos de adesão. Também devem ser preservadas as versões dos modelos de inteligência artificial utilizados pela empresa, suas parametrizações, manuais e documentos mantidos em ambientes de acesso restrito, além dos registros de geração, revisão, edição e exportação de minutas jurídicas.
A ordem judicial inclui ainda os registros de designação e redirecionamento de processos para escritórios de advocacia, bem como informações sobre remuneração, repasses financeiros, preços por processo e critérios de êxito. A obrigação alcança cópias de segurança, registros armazenados em nuvem e dados sob a guarda de terceiros.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que os elementos apresentados indicam uma controvérsia plausível sobre a extensão das atividades efetivamente desenvolvidas pela Enter. Entre os pontos que exigem esclarecimento estão a produção de minutas jurídicas, o grau de automação empregado, a existência de revisão humana, a definição de estratégias, a relação com escritórios de advocacia e os mecanismos de remuneração. O risco de alteração ou descarte desses registros fundamentou a necessidade de preservação imediata das informações.
A juíza também rejeitou o pedido da empresa para suspender o processo em razão de tratativas com o Conselho Federal da OAB. Na decisão, registrou que a Resolução nº 16/2026 do próprio Conselho Federal estabelece que as negociações para eventual termo de ajustamento não impedem a adoção de medidas judiciais urgentes. Segundo o entendimento exposto, não há acordo que justifique afastar o andamento da ação.
Além disso, a magistrada recebeu o aditamento apresentado pela OAB-SP, que acrescentou documentos sobre o modelo de contratação da empresa, e admitiu a OAB do Rio de Janeiro como litisconsorte ativa no processo. Também determinou a citação da Enter, a comunicação ao Ministério Público Federal e o envio de ofício ao Conselho Federal da OAB, que deverá informar, no prazo de dez dias, o estágio das tratativas em andamento.
A OAB-SP esclareceu que a ação não pretende fechar a empresa nem proibir o uso de ferramentas de inteligência artificial na advocacia. O objetivo, segundo a entidade, é estabelecer salvaguardas para preservar a independência técnica dos advogados, assegurar a identificação dos responsáveis por cada peça jurídica e proteger os dados das pessoas envolvidas em processos judiciais.
A seccional paulista também informou que mantém sua Ouvidoria disponível para receber, de forma sigilosa, relatos de advogadas e advogados relacionados ao tema. A liminar determina a preservação dos registros enquanto a controvérsia judicial é examinada, sem representar, por si só, uma decisão definitiva sobre a legalidade do modelo de atuação da empresa.
A decisão pode ser acessada aqui.
(Com informações da OAB – SP)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil