Cármen Lúcia cassa decisão do TST sobre dívidas trabalhistas da Oi

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Ministra Cármen Lúcia, do STF, cassa decisão do TST sobre dívidas trabalhistas da Oi
Créditos: Diegograndi | iStock

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia mantido a responsabilidade solidária da V.tal por dívidas trabalhistas da Oi. A decisão determina que o tribunal trabalhista realize um novo julgamento, considerando o entendimento do Supremo sobre a alienação de unidades produtivas isoladas em processos de recuperação judicial.

A decisão foi proferida em 23 de outubro, no âmbito da Reclamação 101.536. A controvérsia envolve débitos trabalhistas anteriores à aquisição de ativos da Oi pela V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações.

Por que a V.tal foi responsabilizada pelas dívidas da Oi?

A discussão teve origem em uma reclamação trabalhista na qual a Justiça do Trabalho reconheceu a existência de grupo econômico entre a Oi e a V.tal. Entre os elementos considerados estavam a apresentação de defesa conjunta pelas empresas, a existência de um mesmo presidente em determinado período, a comunhão de objeto social e a participação acionária da Oi na V.tal.

Com base nesses fatores, foi reconhecida a responsabilidade solidária da V.tal pelos débitos trabalhistas. A 3ª Turma do TST manteve esse entendimento.

A V.tal recorreu ao STF, argumentando que a responsabilização contrariava as regras da recuperação judicial e o entendimento firmado pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.934.

Segundo a empresa, a alienação da unidade produtiva isolada InfraCo havia sido homologada judicialmente, com previsão de transferência dos ativos livres de ônus e sem sucessão das obrigações da Oi, inclusive as trabalhistas.

O que diz o entendimento do STF?

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia destacou que o STF, no julgamento da ADI 3.934, reconheceu a constitucionalidade de dispositivos da Lei 11.101/2005 que afastam a sucessão de obrigações trabalhistas na alienação de unidades produtivas isoladas (UPIs), em determinadas condições previstas na legislação.

A ministra também mencionou decisões anteriores das duas turmas do Supremo envolvendo a própria V.tal. Nesses precedentes, a Corte entendeu que atribuir à adquirente de uma UPI responsabilidade solidária por dívidas anteriores da empresa de origem, com fundamento no reconhecimento de grupo econômico, contrariava as regras aplicáveis à recuperação judicial.

Cármen Lúcia registrou que havia ficado vencida em julgamento anterior de controvérsia semelhante, na Reclamação 88.789, analisada pela 1ª Turma do STF em maio de 2026. Ainda assim, considerou os precedentes colegiados já firmados sobre a matéria.

A ministra fundamentou sua decisão no respeito à colegialidade e à uniformidade da jurisprudência do Supremo.

TST deverá realizar novo julgamento

A reclamação foi julgada parcialmente procedente. Com isso, o acórdão da 3ª Turma do TST foi cassado, e o colegiado deverá examinar novamente o caso em conformidade com o entendimento estabelecido pelo STF na ADI 3.934.

A decisão não representa, por si só, um novo julgamento de todos os aspectos da reclamação trabalhista. O que foi determinado é que o TST profira outra decisão, observando a orientação do Supremo sobre a alienação de unidades produtivas isoladas e a sucessão de obrigações trabalhistas.

O caso está registrado no STF sob o número Rcl 101.536.

(Com informações do Migalhas).

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