
O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por provocar aborto sem o consentimento da gestante. A pena foi fixada no limite máximo previsto para o crime, conforme o artigo 125 do Código Penal.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime foi motivado pela recusa do acusado em assumir a paternidade após o término do relacionamento com a vítima. Segundo a acusação, ele teria atraído a mulher, que estava grávida, sob o pretexto de acompanhá-la a um exame pré-natal em outra cidade. Na ocasião, teria obrigado a gestante a ingerir e introduzir medicamentos abortivos.
Como a primeira tentativa não provocou o aborto, o acusado teria invadido a residência da vítima na noite seguinte e a forçado a ingerir novos comprimidos. A violência ocorreu na presença da mãe da gestante, conforme relatado pelo Ministério Público.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram, por maioria de votos, a materialidade do crime e a autoria atribuída ao réu. Na fixação da pena, o juízo considerou a gravidade das circunstâncias e as consequências físicas e neurológicas sofridas pela vítima, que desenvolveu síndrome do pânico.
Diante desses fatores, a Justiça estabeleceu a pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A sanção não foi substituída por penas restritivas de direitos.
(Com informações do IBDFAM)
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