TRF4 nega prótese importada a paciente por entender que o SUS fornece peça compatível

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TRF4 nega prótese importada a paciente por entender que o SUS fornece peça compatível
Créditos: FabrikaSimf / Shutterstock.com

O município de Rio Grande (RS) não precisará fornecer prótese especial importada para uma moradora portadora de artrose na articulação do quadril. Em agosto do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da paciente por entender que o Sistema Único de Saúde (SUS) já fornece peça compatível com as suas necessidades.

A moradora da região sul do estado é portadora de coxartrose primária lateral, doença caracterizada pela corrosão da cartilagem da articulação do osso do fêmur com o quadril. No final de 2014, o ortopedista responsável pelo seu acompanhamento indicou a realização de cirurgia para implante de uma prótese não cimentada de cerâmica.

Ela entrou com processo após tomar conhecimento de que a prótese recomendada não é fornecida pelo SUS. A paciente alegou não ter condições de arcar com os custos e solicitou que a Secretaria Municipal de Saúde forneça o tratamento. De acordo com a autora, a peça indicada pelo seu médico é de melhor qualidade e tem maior durabilidade que a oferecida pelo sistema público.

O município pediu o indeferimento do pedido alegando que não há comprovação de que a alternativa indicada pelo médico da autora é superior à disponibilizada pelo SUS.

A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Rio Grande, levando a autora a recorrer contra a decisão. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a sentença.

A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, destacou que “a Justiça não pode deixar de pesar a notória escassez dos recursos destinados ao SUS, devendo levar em consideração as consequências que a concessão de drogas ou tratamentos estranhos aos administrativamente disponibilizado pode trazer”.

A magistrada acrescentou que, “deferir benefícios para alguns sem qualquer planejamento, ainda que necessários, pode causar danos para muitos, consagrando-se, sem dúvida, injustiça”.

A paciente permanece na fila de espera para receber o transplante convencional fornecido pelo SUS.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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