Má conservação de condomínio gera dever de indenizar

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Moradora receberá R$ 10 mil por danos morais.

Má conservação de condomínio gera dever de indenizar
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

Um condomínio deverá pagar indenização a moradora que teve seu apartamento avariado durante inundação. A decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a indenização em R$ 10 mil, a título de danos morais.

De acordo com os autos, o telhado do edifício onde a autora reside encontrava-se estava em más condições de conservação. Em determinado dia, a residência ficou completamente inundada por causa de vazamentos e infiltrações que existiam em um dos quartos da residência. Devido ao ocorrido, a vítima sofreu diversas perdas materiais, além sofrer danos na estrutura do apartamento.

“Situação que demandava reparo urgente, ultrapassou o limite do razoável, situação que evidentemente causou sérios transtornos a condômina, transtornos estes que ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento”, anotou em voto a relatora do processo, desembargadora Carmen Lúcia da Silva.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Hugo Crepaldi e Marcondes D’Angelo. A votação foi unânime.

Apelação nº 0004564-34.2013.8.26.0562 – Acórdão
Autoria: Comunicação Social TJSP – JN

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Ementa:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Autora que é proprietária de uma unidade residencial no condomínio réu e que, em novembro de 2010, por problemas de má conservação do telhado, seu apartamento passou a apresentar péssimas condições de uso, sendo que um dos quartos ficou completamente inundado, havendo perda de carpete e de colchão, danos na parte elétrica, em móveis, na pintura, em roupas, na persiana e em demais pertences. Condenação do condomínio réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Apelo do demandado. Cerceamento do direito de defesa. Não ocorrência. Danos morais configurados. Verba indenizatória arbitrada adequadamente. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (Relator(a): Carmen Lucia da Silva; Comarca: Santos; Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 10/11/2016; Data de registro: 27/12/2016)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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