Tribunal estadual deve analisar habeas corpus apresentado em plantão judiciário

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Tribunal estadual deve analisar habeas corpus apresentado em plantão judiciário | Juristas
Créditos: Rob Wilson / Shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) examine habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela defesa de um eletricista acusado de receptação e adulteração da identificação de motocicletas.

O tribunal estadual não conheceu do habeas corpus ao argumento de que o pedido não se enquadrava nas situações de urgência que justificam a utilização do plantão judiciário.

O eletricista foi preso em flagrante, juntamente com outra pessoa, em novembro de 2016, porque foi surpreendido na posse de duas motocicletas com placas de identificação adulteradas supostamente decorrentes de furto ou roubo. A prisão foi convertida em preventiva.

A defesa entrou com habeas corpus no TJMA com o objetivo de revogar a prisão preventiva, mas o pedido não foi conhecido.

Constrangimento ilegal

Segundo o desembargador plantonista responsável pela decisão, houve um intervalo de 36 dias entre a prisão e a impetração do habeas corpus, e a defesa não apresentou provas de que existiriam “relevantes óbices que inviabilizaram a utilização do presente remédio constitucional durante o expediente forense regular”.

Para a presidente do STJ, no entanto, o não conhecimento do habeas corpus pelo TJMA, no caso, reflete uma situação de constrangimento ilegal imposto ao cidadão.

“Ocorre que, nos termos do artigo 654 do Código de Processo Penal, compete aos juízes e tribunais conceder ordem de habeas corpus, até mesmo de ofício, sempre que constatada situação flagrante de constrangimento ilegal, providência que não foi tomada pelo tribunal de origem”, afirmou a ministra Laurita Vaz.

Supressão de instância

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que ao réu só deveria ser imputado o delito de receptação na modalidade culposa, diante da falta de conhecimento sobre a origem ilícita dos veículos encontrados em sua residência, sendo equivocada a atribuição do crime de adulteração.

Sustentou ainda que não estariam atendidos os requisitos da prisão preventiva e que o paciente reuniria todas as condições para aguardar o desfecho do processo em liberdade.

Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz considerou impossível a concessão da liminar nos termos requeridos pela defesa, o que configuraria supressão de instância, pois as questões alegadas não chegaram a ser examinadas pelo TJMA.

Porém, constatado o constrangimento ilegal, a ministra determinou ao tribunal estadual que examine com urgência o pedido formulado pela defesa, e que na sequência remeta ao STJ as informações necessárias para permitir a análise do habeas corpus impetrado na instância superior.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 384586
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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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