Negado pedido de indenização por furto de veículo em Zona Azul

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Negado pedido de indenização por furto de veículo em Zona Azul
Créditos: sergign / Shutterstock.com

Desembargadores integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram o pagamento de indenização em caso de furto de veículo que estava estacionado em área rotativa de vagas públicas no sul do estado.

Caso

O veículo foi furtado no centro de Rio Grande. O automóvel estava estacionado na Zona Azul e, de acordo com o autor da ação, meia hora após ter estacionado ele percebeu o desaparecimento do veículo. O dono do carro pediu que a empresa responsável pela área de estacionamento pagasse pelos danos sofridos por ele. Pediu a condenação da empresa Rek Parking Empreendimentos e Participações Ltda ao pagamento do valor equivalente à avaliação do veículo furtado e mais indenização por danos morais.

A empresa que tem a concessão para administrar a rotatividade das vagas de estacionamento de uso público disse que não tem responsabilidade sobre guarda, depósito e conservação dos veículos estacionados ou por danos que vierem a sofrer.

Na decisão de 1º Grau, a Juíza de Direito, da Comarca de Rio Grande, Carolina Granzotto negou a indenização e esclareceu que a cobrança do serviço não implica em responsabilidade da concessionária pela guarda e conservação dos veículos estacionados nas vagas tarifadas da Zona Azul.

Recurso

O autor recorreu ao Tribunal de Justiça. Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Marcelo Cezar Müller, disse que a segurança pública é questão de Estado. E, apesar da cobrança de estacionamento, não há o dever de guarda por parte da empresa.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana.

Processo nº 70070800644 – Acórdão

Texto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Ementa:

RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE VEÍCULO EM ÁREA AZUL. CIDADE DE RIO GRANDE. Ocorrendo o furto de veículo em “área azul”, onde o estacionamento possui a finalidade de garantir o uso rotativo das vagas, não está presente o dever de

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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