Negado pedido de indenização por furto de veículo em Zona Azul

Data:

Negado pedido de indenização por furto de veículo em Zona Azul
Créditos: sergign / Shutterstock.com

Desembargadores integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram o pagamento de indenização em caso de furto de veículo que estava estacionado em área rotativa de vagas públicas no sul do estado.

Caso

O veículo foi furtado no centro de Rio Grande. O automóvel estava estacionado na Zona Azul e, de acordo com o autor da ação, meia hora após ter estacionado ele percebeu o desaparecimento do veículo. O dono do carro pediu que a empresa responsável pela área de estacionamento pagasse pelos danos sofridos por ele. Pediu a condenação da empresa Rek Parking Empreendimentos e Participações Ltda ao pagamento do valor equivalente à avaliação do veículo furtado e mais indenização por danos morais.

A empresa que tem a concessão para administrar a rotatividade das vagas de estacionamento de uso público disse que não tem responsabilidade sobre guarda, depósito e conservação dos veículos estacionados ou por danos que vierem a sofrer.

Na decisão de 1º Grau, a Juíza de Direito, da Comarca de Rio Grande, Carolina Granzotto negou a indenização e esclareceu que a cobrança do serviço não implica em responsabilidade da concessionária pela guarda e conservação dos veículos estacionados nas vagas tarifadas da Zona Azul.

Recurso

O autor recorreu ao Tribunal de Justiça. Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Marcelo Cezar Müller, disse que a segurança pública é questão de Estado. E, apesar da cobrança de estacionamento, não há o dever de guarda por parte da empresa.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana.

Processo nº 70070800644 – Acórdão

Texto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Ementa:

RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE VEÍCULO EM ÁREA AZUL. CIDADE DE RIO GRANDE. Ocorrendo o furto de veículo em “área azul”, onde o estacionamento possui a finalidade de garantir o uso rotativo das vagas, não está presente o dever de

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo