TST anula decisão de TRT que não se manifestou sobre contratação irregular

Data:

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) por omissão indicada pelo Ministério Público do Trabalho em caso de fraude trabalhista praticada pelo Laboratório Álvaro Ltda. (posteriormente incorporado à Diagnósticos da América S.A – DASA).

O MPT buscava a condenação da DASA por terceirização ilícita de atividade-fim para o transporte de material coletado para análise clínica. A denúncia partiu de um dos sócios da empresa TCM Transporte de Coleta de Material Ltda. ME., que afirmou que trabalhava sem registro para a SAGC, prestando serviços ao Laboratório Álvaro Ltda.

Para o Ministério Público, os serviços de transporte de material biológico estão ligados à atividade final desenvolvida pelo laboratório e não pode ser considerada atividade-meio.

Já para o Regional, a alegação de terceirização ilícita de atividade-fim no transporte de material coletado para análise clínica da DASA não tem fundamento. “Seria o mesmo que “reconhecer a ilegalidade do transporte terceirizado das mercadorias do supermercado, ou o transporte de combustível para os postos, dentre outros, o que se afigura um absurdo”, diz a decisão.

No recurso ao TST, O MPT afirma que TRT não analisou tese sobre a existência de fraude na atividade terceirizada pela DASA, “realizada de forma permanente, com subordinação e pessoalidade, conforme demonstrado pelas provas apresentadas, entre elas inúmeros depoimentos dos motoristas que realizam o serviço”.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator no TST, explicou que o TRT realmente não enfrentou as questões suscitadas pelo Ministério Público, “limitando-se a manter as conclusões no sentido da licitude da terceirização, por se tratar de serviços altamente especializados – transporte de material biológico, cuja execução não está inserida dentre a sua atividade-fim”. Por unanimidade, a sexta Turma determinou o retorno do processo ao TRT para o que o regional se manifeste sobre a omissão indicada pelo MPT.

Processo: TST-RR-2400-26.2011.5.15.0109 – Acórdão

(Lourdes Tavares-RR)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO. ATIVIDADE MEIO. PROVIMENTO. Diante da possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, deve ser admitido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO. OMISSÃO VERIFICADA. A obrigatoriedade da fundamentação das decisões judiciais é princípio constitucional que não pode ser desconsiderado pelo julgador. O impedimento de alçar o tema a debate ao Tribunal Superior, porque não examinada matéria sobre a qual a parte buscou manifestação em embargos de declaração, denota a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com a consequente violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – Processo: RR – 2400-26.2011.5.15.0109 – Fase Atual: RR Lei 13.015/2014 – Tramitação Eletrônica, Número no TRT de Origem: AIRR-2400/2011-0109-15. Órgão Judicante: 6ª Turma Relator: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Recorrente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, Procurador: Dr. Bruno Augusto Ament, Recorrido(s): SAGC CAPTAÇÃO DE MATERIAL SOROCABA LTDA., Advogado: Dr. Thiago dos Santos Faria, Recorrido(s): DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A., Advogado: Dr. Nelson Mannrich. Dara da Publicação: 25.11.2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo