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Aloysio Corrêa da Veiga assume interinamente o comando da Corregedoria do CNJ

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Aloysio Corrêa da Veiga, assumiu hoje (16) o comando da Corregedoria Nacional de Justiça interinamente.

Segurança jurídica será alcançada com fortalecimento e união da Justiça do Trabalho, afirma novo presidente do TST

O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, afirmou, em seu discurso de posse nesta segunda-feira (26), que sua gestão terá como principais marcas o desenvolvimento do Direito do Trabalho e o fortalecimento da Justiça do Trabalho, “questões que demandarão espírito público e muita serenidade para serem dirimidas pelo Tribunal”, visando garantir à sociedade a observância do princípio constitucional e legal da segurança jurídica, “valor fundamental do Estado Democrático de Direito”. O presidente aponta como seus principais objetivos e compromissos a harmonia, a unidade com independência, a segurança jurídica, a conciliação e a celeridade processual, “não necessariamente nessa ordem”.

TST reconhece discriminação em dispensa de executiva com tuberculose

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a Nalco Brasil Ltda., que atua em diversos ramos da indústria no país, cometeu discriminação ao dispensar, sem justa causa, uma executiva portadora de tuberculose. O processo agora retornará à primeira instância para o exame dos pedidos de reintegração ou indenização substitutiva, danos morais e materiais e despesas médicas.

Empresa indenizará filhos de auxiliar de estoque morto ao fazer trabalho de motorista

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da ABC Pneus Ltda. contra decisão que a condenou a indenizar por danos morais e materiais os filhos de um auxiliar de estoque morto em acidente enquanto dirigia veículo da empresa para transportar mercadorias. De acordo com os ministros, a responsabilidade do empregador se acentuou diante do desvio de função e da falta de treinamento para realizar o transporte. A morte decorreu do choque entre o furgão da ABC e um caminhão na rodovia federal BR-101. No pedido de indenização, a família destacou o desvio de função, mas a empresa alegou que o fato de o trabalhador estar exercendo atividade diversa daquela para a qual foi contratado não resultaria na sua culpa pelo acidente. A defesa ainda afirmou que o serviço de motorista era eventual e que o auxiliar era habilitado para dirigir.

TST anula decisão de TRT que não se manifestou sobre contratação irregular

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) por omissão indicada pelo...

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A PGE-MA recorreu ao TJ-MA contra decisão que determinou a nomeação de candidata eliminada na primeira fase de concurso para delegada. O Estado sustenta a validade da cláusula de barreira prevista no edital e aponta risco de violação à isonomia entre os candidatos caso a decisão seja mantida.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

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