Juiz condena AMIL por negar cobertura a parto de emergência

Data:

Juiz condena AMIL por negar cobertura a parto de emergência
Créditos: PHDG / Shutterstock.com

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga julgou procedente o pedido do autor, e condenou a AMIL Assistência Médica Internacional Ltda a arcar com todo o tratamento médico decorrente do parto emergencial da autora, bem como o pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, em razão de ter se negado a cumprir sua obrigação como seguradora de saúde.

A autora ajuizou ação na qual alegou que é segurada de plano de saúde prestado pela ré e necessitou ser internada, com indicação médica para parto de emergência, no intuito de evitar risco de eclampsia grave e descolamento placentário. Apesar de estar em dia com os pagamentos devidos por sua assistência médica, teve o pedido de cobertura de seu procedimento emergencial negado sob a alegação de não cumprimento de período de carência exigido pelo seu plano.

A seguradora apresentou contestação e, em resumo, defendeu a necessidade do cumprimento do período de carência para que a assistência médica possa ser exigida, e negou a ocorrência de qualquer dano moral.

O magistrado entendeu que ao negar a cobertura ao procedimento houve abuso de direito pela seguradora, que ensejou o dano moral, pois a lei garante que atendimentos de emergência devem ser cobertos pelos planos: “De um modo ou de outro, deve-se empreender força normativa ao disposto na Lei nº 9.656/98, que adverte obrigatoriedade da cobertura dos atendimentos de emergência, como tal definido os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada por declaração de profissional médico responsável (…). Na espécie, é de observar abuso de direito, e, via de consequência, ato ilícito, operando ofensa patrimônio ideal da parte autora, ante o inegável sentimento de impotência frente à conduta da pessoa jurídica, ainda mais considerando o estado de saúde”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

BEA

Processo: 2016.07.1.000049-5 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo