TAP Air Portugal deverá indenizar em razão de bagagem violada

Data:

TAP Air Portugal
Créditos: artur-filipe / Pixabay

Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor para condenar a empresa Transportes Aéreos Portugueses S.A. ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, em razão da bagagem do usuário ter sido violada durante o trajeto Lisboa/Brasília.

O autor alega que teve sua bagagem violada durante o trajeto Lisboa/Brasília. Afirma que foram subtraídos objetos pessoais bem como um aparelho celular no valor de R$ 1.490,00.

Para o juiz, há evidências de violação da bagagem, sendo certo que a companhia aérea não negou a ocorrência do fato. Assim, o magistrado considerou caracterizada a falha na prestação dos serviços, especialmente porque o artigo 734 do Código Civil dispõe que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e a suas bagagens. Dessa forma, segundo o julgador, presentes os pressupostos da responsabilidade civil objetiva, é cabível o dever de indenizar.

Em relação aos danos materiais, a jurisprudência inclina-se no sentido de que somente os prejuízos efetivamente comprovados deverão ser ressarcidos. Contudo, o juiz observou que o autor não formulou pedido expresso de ressarcimento dos objetos pessoais, razão pela qual, em face do princípio da correlação entre a sentença e o pedido, incabível qualquer condenação nesse sentido. O magistrado, no que se refere ao valor do aparelho celular, considerou que a pretendida indenização não merecia prosperar. Isto porque, em se tratando de bem valioso e, especialmente frágil, deveria o autor ter transportado o referido bem em sua bagagem de mão, conforme Acórdão n.758308, 20130710145218ACJ, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Assim, considerando todos os parâmetros, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos pretendidos pelo autor e condenou a Transportes Aéreos Portugueses ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 3 mil, em razão de todos os percalços sofridos pelo autor. Segundo o magistrado, a condenação tem o objetivo de incentivar a ré a agir de forma mais diligente e zelosa no transporte dos pertences de seus consumidores.

ASP

PJe: 0711832-13.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo