Descontos em conta bancária devem se restringir a 30% dos proventos e salários do devedor

Data:

Descontos em conta bancária devem se restringir a 30% dos proventos e salários do devedor | Juristas
Créditos: Gediminas Savickis / Shutterstock.com

A decisão é do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que determinou que o BRB – Banco de Brasília S/A se abstenha de efetuar descontos na conta bancária da autora, relativos aos contratos bancários firmados entre as partes que ultrapassem o percentual de 30% incidente sobre os seus rendimentos salariais líquidos.

O pedido inicial da autora teve como objeto a determinação para que o BRB suspendesse os descontos realizados em sua conta bancária das prestações referentes aos pagamentos mensais dos empréstimos pessoais feitos por ela, bem como que fosse restituída dos valores indevidamente bloqueados e indenizada pelos respectivos danos morais que alegou ter suportado.

Para o juiz, embora, em princípio, sejam lícitos os descontos efetuados diretamente na conta corrente e na folha de pagamento da parte autora, porque decorrem de negócios jurídicos por ela livremente pactuados, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios tem entendido que tais retenções devem se restringir a 30% dos proventos e salários do devedor, para que não se prejudique sua subsistência, conduzindo-o à insolvência.

Segundo o magistrado, “É intolerável a conduta das instituições financeiras de se apropriarem de considerável parte dos recursos da remuneração de seus consumidores para se reembolsarem dos empréstimos concedidos, sem que se faça um rigoroso controle sobre a saúde financeira de seus clientes. O consumidor, parte hipossuficiente na relação, tem que ser preservado de descontos que comprometam a proteção constitucionalmente assegurada ao seu salário, bem como sua própria sobrevivência, ainda mais em razão do caráter alimentar da parcela objeto dos descontos que estão sendo efetuados pelo banco. Por outro lado, o banco tem o direito de receber o seu crédito de alguma forma, desde que respeitado um grau de suportabilidade e não comprometimento da remuneração total da parte autora”.

Desse modo, o juiz afirmou que o pedido de suspensão de descontos é parcialmente procedente, motivo pelo qual entendeu que o percentual de 30% mostra-se como limite razoável para os descontos relativos aos contratos de empréstimo celebrados entre as partes. Quanto ao pedido de repetição de indébito, o magistrado julgou  improcedente, porquanto os descontos decorreram de operações lícitas e livremente pactuadas pela autora, não sendo possível verificar a existência de cobranças indevidas. Sobre o pedido de indenização por danos morais, o magistrado entendeu que não foi evidenciada lesão a direito de personalidade, na medida em que os descontos na conta da autora decorreram de débitos por ela efetuados de forma espontânea junto ao banco.

ASP

PJe: 0723800-40.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo